Processo 0300995-18.2016.8.24.0039

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0300995-18.2016.8.24.0039
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0300995-18.2016.8.24.0039/SC AUTOR : ALISSON RODRIGO MELO ADVOGADO(A) : CAMILA DALMINA (OAB SC023048) ADVOGADO(A) : SERGIO DALMINA (OAB SC009150) RÉU : CEPAR CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FLORIANI DE MOURA (OAB SC027766) ADVOGADO(A) : LUCIANA BATALHA PARIZOTTO (OAB SC012472) INTERESSADO : CEVATRANS AGRO COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : WAGNER DUCCINI DESPACHO/DECISÃO I – Do imóvel usucapiendo Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por  ALISSON RODRIGO MELO , fundada no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, tendo por objeto terreno urbano com área superficial de  360,00 m², denominado lote n. 02 da quadra “O” do Loteamento Jardim Residencial Cepar I, situado no lado par da Avenida Corina Caon, Bairro Ponte Grande, nesta cidade e Comarca de Lages/SC, cadastrado no Município sob a inscrição imobiliária n. 67842-2. II – Da matrícula do imóvel O imóvel está matriculado sob o n. 21.338 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC, conforme certidão de inteiro teor juntada no e.  3.4 III – Do polo passivo e da proprietária registral Consta da matrícula imobiliária e.  3.4 que a proprietária registral do bem é CEPAR CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. A pessoa jurídica foi citada, na pessoa de seu representante legal, Osvaldo Parizoto, em 09 de agosto de 2016, no endereço situado na Avenida Duque de Caxias, n. 618, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC, conforme certidão positiva do oficial de justiça juntada no e. 40. A proprietária registral apresentou contestação tempestiva no e. 44, arguindo incidente de falsidade documental e sustentando, no mérito, a ausência do lapso temporal exigido para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. A parte autora apresentou impugnação no e. 49. IV – Do mapa e do memorial descritivo O memorial descritivo foi juntado no e. 3.3 , e identifica o imóvel usucapiendo, sua área de 360,00 m², localização, cadastro municipal, matrícula e confrontações. Conforme o referido documento técnico, são confrontantes atuais do imóvel: Lucas Felipe Melo Neves ; Jonas Tadeu de Souza   Elede Varela Miranda . V – Das citações dos confrontantes 1. Lucas Felipe Melo Neves : foi pessoalmente citado pelo oficial de justiça no endereço situado na Avenida Corina Caon, n. 622, Jardim Cepar, Lages/SC. Na ocasião, declarou ser solteiro, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura, conforme certidão do e. 102. 2. Jonas Tadeu de Souza e respectiva esposa: foram pessoalmente citados no endereço situado na Avenida Corina Caon, n. 612, Jardim Cepar, Lages/SC. Ambos receberam a contrafé e deram-se por cientes, embora tenham se recusado a assinar a certidão, circunstância que não compromete a validade do ato citatório, conforme certificado pelo oficial de justiça no e. 102. 3. Elede Varela Miranda : após tentativa negativa de localização no endereço profissional indicado pela parte autora, certificada no e. 103, foi pessoalmente citada em 12 de abril de 2021, na Rua Maria Floriani Flores, n. 164, Jardim Cepar, Lages/SC, ocasião em que recebeu a contrafé, conforme certidão do e. 118. O decurso dos prazos sem contestação pelos confrontantes foi expressamente certificado no e. 120. Desse modo, as citações pessoais dos confrontantes estão regulares. Considerando que, embora regularmente citados, não apresentaram contestação, impõe-se a decretação de sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ressalvado que a presunção de veracidade…

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