Processo 0301115-30.2017.8.24.0038
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0301115-30.2017.8.24.0038/SC APELANTE : S3 AUTOMACAO DE MAQUINAS PARA FUNDICAO LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO (OAB SC040811) APELANTE : ARIANE SATIE SAITO (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO (OAB SC040811) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por S3 Automação de Máquinas para Fundição Ltda. - EPP e ARIANE SATIE SAITO contra a decisão monorática terminativa que conheceu em parte do recurso de apelação aforado e, naquela, negou-lhe provimento ( evento 6, DESPADEC1 ). Para tanto, defendem as embargantes que a decisão hostilizada incorreu em omissões, quer quanto à tese de recomeço integral do prazo prescricional, quer quanto aos marcos concretos de inércia do credor e à inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ; e, em contradição, sob a assertiva de que embora aplique o art. 204, § 3º, do Código Civil, utiliza como razão de decidir precedente construído sob o art. 204, § 1º, da citada norma, sem explicitar por que a mesma ratio decidendi seria automaticamente transponível à hipótese específica de fiança, que exige interpretação restritiva; bem como em erro material, vez que foi feita referência ao citado art. 204, mas mencionado, em determinada oportunidade, o art. 240, § 3º, do Código de Processo Civil. Pugna, assim, pelo acolhimento do aclaratórios, a fim de que sejam sanados os prefalados vícios, formulando, ao final, pedido de prequestionamento. Com as contrarrazões ( evento 18, CONTRAZ1 ), retornaram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Com efeito, imperioso se faz transcrever os ditames do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sobre o tema, disciplinam Nelson Nery e Rosa Maria Andrade Nery: Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 924). Vale dizer, portanto, que os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições ou obscuridades apresentadas na decisão, não se prestando a modificar o julgado ou a rediscutir matéria já devidamente apreciada. Ademais, considerando que os presentes aclaratórios foram interpostos contra decisão unipessoal, o julgamento se dará também na via monocrática, consoante dispõe o art. 1.024, §2°, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis : Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. (...) § 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. In casu , sustentam as embargantes que a decisão hostilizada incorreu em omissões, quer quanto à tese de recomeço integral do prazo prescricional, quer quanto aos marcos concretos de inércia do credor e à inaplicabilidade da Súmula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.