Processo 0301174-51.2016.8.05.0274
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0301174-51.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DENILSON ALVES MORAIS e outros (2) Advogado(s): SARA CARVALHO PEDREIRA (OAB:BA41594), ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA55163), ANTONIO CARLOS SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SILVA (OAB:BA57165), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra DENILSON ALVES MORAIS, vulgo "Lee"; RODRIGO DE JESUS LOPES, vulgo "Playboy"; JOÃO ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA e CLEBERTON DE AQUINO RODRIGUES, vulgo "Tom", qualificados nos autos como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal c/c o art. 1º, I, da Lei 8.072/1990, e no art. 288, parágrafo único, também, do Código Penal, todos c/c os arts. 29 e 69 também do CP, feito tombado neste Juízo da Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista - BA sob o nº 0301174-51.2016.8.05.0274. O acusado RODRIGO DE JESUS LOPES, vulgo "Playboy", conforme decisão de Id 262477293, teve extinta a sua punibilidade em razão de sua morte. O inquérito foi instaurado mediante Portaria. Nestes autos foram juntados os seguintes documentos: Laudo de exame de lesões corporais (JOÃO ANTÔNIO) Id 262471784 e seguintes; Laudo de exame de necropsia Id 262473569 e seguintes; Laudo de exame pericial (local do crime) Id 262473590 e seguintes. Em apertada síntese, consta nos autos que, "Os denunciados, agindo em conjunto e com unidade de propósitos, no dia 13 de agosto de 2015, por volta das 17h00, no matagal que circunda o bairro Jardim Copacabana, nesta cidade, efetuaram, com a clara intenção da matar, vários disparos de arma de fogo contra KALILA DOS SANTOS SAMPAIO, atingindo-a e produzindo-lhes lesões corporais, as quais, pela sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de exame de necropsia de fls. 82/83". Acrescenta que o crime foi cometido por motivo torpe, vez que "a vítima tinha envolvimento com o tráfico de drogas e após a prisão do denunciado ROGÉRIO, vulgo "Playboy", os increpados suspeitaram que ela os havia delatado à polícia, e, por vingança, a mataram". Por fim, "os denunciados levaram a vítima para um local ermo, num matagal nos arredores do bairro Jardim Copacabana, e, de inopino e sem discussão prévia, desferiram-lhe diversos disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa". A denúncia foi oferecida em 23/08/2016 (ID n° 262476188) e recebida tacitamente em 01/12/2016, conforme ID nº 262476359 Mediante advogado constituído (Procuração ID nº 262478036), o réu JOÃO ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA apresentou resposta à acusação em ID nº 262478020, oportunidade em que não arguiu preliminares, juntou documentos e arrolou testemunhas. Mediante advogado constituído (Procuração ID nº 262478429), o réu CLEBERTON DE AQUINO RODRIGUES apresentou resposta à acusação em ID nº 262478413, oportunidade em que não arguiu preliminares, não juntou documentos e arrolou testemunhas. Devidamente citado em 114/05/2025 (ID nº 496523803), assistido pela Defensoria Pública, o réu DENILSON ALVES MORAIS apresentou resposta à acusação em ID nº 512704207, oportunidade em que não arguiu preliminares, não juntou documentos e não arrolou testemunhas. Realizada audiência em…
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