Processo 0301181-80.2014.8.24.0081

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0301181-80.2014.8.24.0081
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Xaxim
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301181-80.2014.8.24.0081/SC EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB SP396660) ADVOGADO(A) : VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798) EXECUTADO : CABO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB SC033633) EXECUTADO : GILMAR ANTONIO VICENZI ADVOGADO(A) : LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB SC033633) EXECUTADO : GILMAR VICENZI FILHO ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) EXECUTADO : DANIEL VICENZI ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON PASCHOALOTTO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelos impugnantes/executados CABO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e GILMAR ANTONIO VICENZI FILHO, por meio do qual pretende o reconhecimento da impenhorabilidade em relação aos valores bloqueados no feito, argumentando, em síntese, que "é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos" ( evento 542, PET1 ). Intimada, a parte adversa se manifestou ( evento 547, PET1 ). Vieram os autos conclusos.  Decido . Dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ", o qual determina que referida regra  [...] não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia , independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais "; Acerca da impenhorabilidade da verba salarial  lato sensu , vale destacar a lição precisa de Eros Roberto Grau (ex-Ministro do STF), citado por Rodrigo Frantz Becker: Daí se vê que fundamentar a decisão autorizativa da penhora de salário para dívidas não alimentares,  fora das exceções legais, com base no princípio da dignidade da pessoa humana ,  não encontra respaldo no próprio núcleo desse princípio , que certamente não alcança situações de avaliação extremamente casuística, como é o caso da "satisfação executiva" (Manual do Processo de Execução dos Títulos Judiciais e Extrajudiciais, 5ª ed., São Paulo: Editora JusPodivm, 2025, p. 545). Lado outro, o mesmo dispositivo, em seu inciso X, consagra a impenhorabilidade da " quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ", com a mesma ressalva acima prevista no § 2 º. Embora o dispositivo mencione a quantia depositada em caderneta de poupança , o atual posicionamento da Corte Superior e deste Tribunal é de que a impenhorabilidade de até 40 (quarenta) salários-mínimos engloba fundos de investimento, conta bancária de qualquer natureza (inclusive conta corrente) ou dinheiro em espécie, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.  PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA.  IMPENHORABILIDADE  ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A  IMPENHORABILIDADE . DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados