Processo 0301192-83.2018.8.24.0012
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301192-83.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE : FBA FORCA BRASIL ALIMENTOS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A) : ARIADNE WISNIEVSKI MONTENEGRO (OAB SC041281) EXECUTADO : ITACIR PONTES GONCALVES ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 38.087 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçador/SC. O executado sustenta, em síntese, que o imóvel constrito constitui seu único bem imóvel e é utilizado como residência própria e de sua família, razão pela qual se encontra protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei n.º 8.009/1990 (evento 265.1 ). Em manifestação, a parte exequente suscitou, preliminarmente, a inadequação da via eleita. No mérito, defendeu a manutenção da constrição, ao argumento de que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a condição de bem de família (evento 278.1 ). Decido . Da alegada inadequação da via eleita. A preliminar não merece acolhimento. A impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão temporal, podendo ser arguida a qualquer tempo até a consumação da expropriação do bem, inclusive por simples petição nos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA . PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Precedentes . 2. No caso, o Tribunal julgou em dissonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial (STJ - AgInt no AREsp: 2423154 SP 2023/0259635-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024) No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece que a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, podendo ser arguida até a arrematação do bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL CONSTRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INSURGÊNCIA DO BANCO CREDOR. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE ATÉ A ARREMATAÇÃO . INEXISTÊNCIA NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE JÁ TENHA O IMÓVEL SIDO LEVADO À HASTA PÚBLICA. MÉRITO. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 833, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 4º, INCISO I, DA LEI N. 8.629/1993. ENTREGA DO IMÓVEL COMO GARANTIA EM ACORDO JUDICIAL QUE NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 961. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ÁREA QUE NÃO ULTRAPASSA OS QUATRO MÓDULOS FISCAIS. CONFIGURAÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. VERIFICAÇÃO SE A ÁREA É TRABALHADA PELA FAMÍLIA. ÔNUS PROBATÓRIO. OBRIGAÇÃO RECAÍDA À PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO…
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