Processo 0301238-05.2014.8.24.0015
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301238-05.2014.8.24.0015/SC EXEQUENTE : KATIA VILELA SACHWEH ADVOGADO(A) : CYRILLO MATSUO FUJITA (OAB SC022060) EXECUTADO : SABRINA MOREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BOGO VOLPATO (OAB SC048989) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por KATIA VILELA SACHWEH contra SANDERSON ADUR . A parte executada apresentou exceção de pré-executividade ( 302.1 ), argumentando a necessidade de suspensão do feito executivo diante da inexistência de bens penhoráveis, bem como apresentando impugnação genérica aos fatos narrados na inicial, do que a exequente se insurgiu ( 304.1 ). É o relatório. Decido. 2. Cumpre ressaltar ser admissível o oferecimento de exceção de pré-executividade, independentemente do instante processual, quando a matéria deduzida pelo executado deva ser analisada de ofício pelo juiz ou se tiver a eficácia de fulminar a ação executiva de plano, sem necessitar de dilação probatória. Sobre a temática, discorre Daniel Amorim Assumpção Neves: [...] ainda que a interposição das defesas executivas típicas não esteja condicionada à garantia do juízo, é absolutamente equivocado imaginar que não caiba mais a exceção de pré-executividade, porque, tendo como objeto matérias conhecíveis de ofício, não há exigência formal para sua alegação, bem como não se opera a preclusão relativamente a elas. O executado continuará a poder ingressar com uma mera petição, antes, durante ou depois da defesa típica, alegando matéria conhecível de ofício e ainda não enfrentada por meio da exceção de pré-executividade (Manual de Direito Processual Civil: volume único. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 1288). Ademais, registro que a exceção de pré-executividade deve tratar de matéria cognoscível de ofício pelo juiz e que não demande dilação probatória: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. BENEFÍCIO DEFERIDO APENAS PARA FINS RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DOS JUROS E MULTA APLICADOS. TESES TRAZIDAS NA EXCEÇÃO QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM EMBARGOS DEFENSIVOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE DEVE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 521532-28.2025.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26/06/2025). Dito isso, tem-se que as alegações expendidas na exceção de pré-executividade referem-se à necessidade de suspensão do feito executivo diante da inexistência de bens penhoráveis, bem como à apresentação de impugnação genérica quanto ao mérito da execução. No que se refere ao pedido de suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC, observa-se que tal providência não se insere no âmbito de matérias passíveis de controle por exceção de pré-executividade, mas sim em providência de natureza procedimental a ser analisada no curso regular da execução, a partir da efetiva verificação da inexistência de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências executivas. Trata-se, portanto, de questão afeta à condução do processo executivo, e não de vício que macule a própria exequibilidade do título ou a regularidade da execução. Além disso, a simples alegação abstrata de inexistência de…
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