Processo 0301357-50.2013.8.05.0137
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301357-50.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) APELADO: JOSE GRACINO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 111504950). O recurso combate a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina (ID 111504946). A decisão de primeiro grau extinguiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial movida em face de José Gracino da Silva, com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. A demanda executiva teve origem em cobrança fundada em Nota de Crédito Rural, cuja dívida foi objeto de confissão e repactuação por aditivo firmado em 02/05/2005, com vencimento final ajustado para 02/05/2015 (ID 111504779 e ID 111504800). A ação foi ajuizada originalmente para a satisfação do débito atualizado (ID 111504779). Durante a tramitação processual no juízo de origem, o feito permaneceu suspenso temporariamente em razão do enquadramento na Lei n. 12.844/2013 (ID 111504906). Após o término do período de suspensão legal, foram realizadas diligências citatórias do devedor, as quais resultaram infrutíferas (ID 111504924). Instada a impulsionar o feito e promover medidas eficazes para a citação ou localização de bens penhoráveis, a instituição financeira limitou-se ao protocolo de petições de mero expediente e requerimentos genéricos de pesquisas em sistemas conveniados (ID 111504929 e ID 111504941). Após a disponibilização do resultado das pesquisas eletrônicas (ID 111504942), a exequente foi formalmente intimada para requerer o andamento útil do processo (ID 111504944). Diante do decurso do prazo sem a indicação de medidas concretas (ID 111504945), o magistrado a quo proferiu sentença extinguindo o feito com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil (ID 111504946). Em suas razões recursais (ID 111504950), a instituição financeira apelante defende a reforma integral do julgado. Sustenta a inexistência de inércia processual, alegando que promoveu diversas diligências no curso da demanda e que prestou atendimento às intimações judiciais. Aduz, ainda, que a demora no cumprimento dos atos decorreu do mecanismo do Poder Judiciário, invocando expressamente a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça para afastar o decreto prescricional. Não foram apresentadas contrarrazões, haja vista que a relação processual não se angularizou pela ausência de citação do executado (ID 111504952). É o relatório. Passo a decidir. O recurso de apelação preenche todos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Da mesma forma, verificam-se satisfeitos os requisitos extrínsecos de admissibilidade. O apelo é tempestivo, considerado o calendário de prazos e suspensões do Tribunal de Justiça (ID 111504950), e o preparo recursal foi devidamente recolhido e comprovado nos autos (ID 111504951). Preenchidos os pressupostos processuais, o recurso deve ser conhecido. Por se tratar de matéria cujo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.