Processo 0301365-02.2015.8.24.0081

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0301365-02.2015.8.24.0081
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301365-02.2015.8.24.0081/SC INTERESSADO : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ INTERESSADO : PATRICIA GOMES FERREIRA BRAZ ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ INTERESSADO : SIMONE LEMES DA ROSA ADVOGADO(A) : DÉBORA CASTELLI MONTEMEZZO INTERESSADO : SERGIO AUGUSTO SOARES BASSO ADVOGADO(A) : ARIEL ANTONIO COSTA CURTA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI INTERESSADO : CARLA DE ALMEIDA MARTINS BASSO ADVOGADO(A) : ARIEL ANTONIO COSTA CURTA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo de autofalência de KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , cuja quebra foi decretada em 02/09/2015, conforme sentença constante do evento 14, SENT75 . Última decisão no  evento 1882, DESPADEC1 . No evento 1891, PET1 e evento 1891, LAUDOAVAL2 / evento 1891, LAUDOAVAL7 , o leiloeiro nomeado apresentou laudos de avaliação das unidades e vagas de garagem situadas no Condomínio Residencial Érico Baldissera, abrangendo as matrículas nº 103.180, 103.174, 103.178, 138.750, 138.751 e 138.752 a 138.766, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC. Informou, ainda, que, quanto à unidade 402-B, matrícula nº 103.174, o ocupante apresentou certidão imobiliária e alegou ser proprietário do apartamento. A Administradora Judicial manifestou-se no evento 1897, PARECER1 . Relatou o processado desde sua manifestação anterior, registrou ciência quanto à decisão proferida no evento 1882, DESPADEC1, e pontuou que a questão relativa à matrícula nº 103.174 já havia sido solucionada, inclusive com retirada do bem da avaliação e de qualquer leilão a ser realizado nos autos. Em relação à matrícula nº 89.144, informou que, segundo os documentos apresentados pelo Município de Chapecó, apenas pequena parcela da área teria sido destinada à regularização viária da Rua Japão, mas ainda não haveria documentação suficientemente clara quanto à área remanescente passível de avaliação e alienação. Ao final, opinou pela homologação dos laudos apresentados no evento 1891, PET1 , com prosseguimento dos atos de alienação judicial dos bens remanescentes. No evento 1901, PET1 , Michel de Oliveira Bráz e Patrícia Gomes Ferreira Bráz formularam pedido de adjudicação compulsória, com pedido de alvará judicial para outorga de escritura pública, em relação ao apartamento nº 501 e vaga de garagem nº 20 do Residencial Pilatti, matrícula nº 2.434 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC. No evento 1910, PED HABILIT1 , Cristiano da Cruz requereu o cadastramento de seus procuradores. No evento 1911, PET1 , o Condomínio Residencial Érico Baldissera impugnou os laudos de avaliação apresentados no evento 1891. Alegou, em síntese, que os avaliadores não conheceriam adequadamente o mercado imobiliário de Chapecó/SC e que o valor de R$ 411.750,00 atribuído às unidades estaria acima do valor de mercado, tomando como referência imóvel que teria sido avaliado em R$ 240.000,00 em leilão anterior. Requereu, ainda, que os imóveis fossem leiloados com ônus, com inclusão, no edital, dos valores em aberto a título de taxas condominiais. No evento 1915, PET1 , Sandriellen Indústria e Comércio Ltda-ME e Cleunice da Silva Durante apresentaram pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 44.847,59, decorrente de ação de execução de título extrajudicial nº 0301151-11.2015.8.24.0081, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da…

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