Processo 0301516-28.2017.8.05.0080
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0301516-28.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MAIZA MARTINS SANTOS Advogado(s): RAFAEL MACHADO NOGUEIRA SANTOS (OAB:BA33841), JOAO DE DEUS NOGUEIRA SANTOS (OAB:BA4852) EXECUTADO: SADILE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. e outros (2) Advogado(s): JOSE GIL CAJADO DE MENEZES registrado(a) civilmente como JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306) DECISÃO Vistos, nesta data. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MAIZA MARTINS SANTOS e GUILHERME DE LUCAS MARTINS DA SILVA em face de SADILE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e CEDEP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., decorrente de condenação ao pagamento de pensões mensais, indenizações por danos morais e honorários advocatícios. A decisão de id. 491405055 acolheu parcialmente as impugnações então apresentadas e consolidou os parâmetros para elaboração dos cálculos, determinando, em síntese, a dedução do seguro DPVAT, a exclusão da cobertura securitária por danos corporais, a manutenção das coberturas por danos materiais e morais, a atualização dos limites da apólice desde a contratação, com juros desde a citação da seguradora, a observância das variações do salário mínimo no pensionamento e a incidência dos honorários de 15% sobre as parcelas vencidas acrescidas de doze vincendas. Em cumprimento àquela determinação, o perito Heberth da Silva e Silva apresentou o laudo complementar de id. 525964105. A executada Sadile apresentou impugnação no id. 529466665, apontando possível inadequação na utilização dos valores do salário-mínimo e sobreposição temporal entre os apêndices periciais. Os exequentes manifestaram concordância com o laudo no id. 530124044. A seguradora, por sua vez, reiterou a autonomia das coberturas securitárias e a impossibilidade de utilização indistinta dos limites destinados a danos materiais e morais, conforme manifestações de ids. 470082521, 486078567 e 527419461. Sobreveio a decisão de id. 533713856, reproduzida no id. 539053896, que rejeitou as impugnações remanescentes, homologou o laudo de id. 525964105 e determinou às executadas o pagamento das parcelas que lhes foram atribuídas. Os exequentes opuseram embargos de declaração no id. 539260398, sustentando omissão quanto à fixação de honorários pela rejeição das impugnações e quanto ao início do pagamento das pensões vincendas. A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros opôs embargos no id. 540563568, alegando omissão quanto à autonomia das coberturas securitárias e à impossibilidade de utilização do saldo da cobertura de danos materiais para satisfação de indenização por danos morais. A Sadile Distribuidora de Alimentos Ltda. opôs embargos no id. 540855260, afirmando que não foram examinadas as alegações formuladas no id. 529466665 acerca do critério utilizado para os reajustes do salário-mínimo e da possível repetição de parcelas nos apêndices do laudo. Os exequentes apresentaram contrarrazões nos ids. 541479500 e 541479503, requerendo a rejeição dos embargos das executadas e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. O perito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.