Processo 0301571-57.2019.8.24.0022

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0301571-57.2019.8.24.0022
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301571-57.2019.8.24.0022/SC EXEQUENTE : PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) ATO ORDINATÓRIO   OBJETO:   Fica intimada a parte ativa  para querendo manifestar-se sobre  o preenchimento dos pressupostoso do pedido do devedor para parcelamento do crédito executado na forma do art. 916 do CPC, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita ao parcelamento. PRAZO:   05 (cinco) dias  –  30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono . ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma  PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma  triagem pelos servidores  para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO:  Já quando a petição é  CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o  processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.

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