Processo 0301644-56.2015.8.24.0026

TJSC • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0301644-56.2015.8.24.0026
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação / Remessa Necessária Nº 0301644-56.2015.8.24.0026/SC APELANTE : SARDAGNA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : MICHELE PFEFFER (OAB SC022875) ADVOGADO(A) : DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC055770) DESPACHO/DECISÃO Sardagna Administradora de Bens Ltda. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 62, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 45, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 489 §1º do Código de Processo Civil, no que concerne à “ausência de fundamentação adequada no afastamento da prova pericial” , trazendo a seguinte argumentação: “O acórdão também violou o dever de fundamentação previsto no art. 489 §1º do CPC ao afastar as conclusões da prova pericial sem apresentar fundamento técnico idôneo.” “A decisão não apontou falha técnica na perícia, não identificou erro científico e não apresentou prova capaz de infirmá-la.” “Isso caracteriza fundamentação aparente.” Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 186 e 927 do Código Civil, no que concerne à “responsabilização civil sem prova técnica conclusiva do nexo causal” , trazendo a seguinte argumentação: “O acórdão recorrido manteve a responsabilização civil da recorrente mesmo diante da inexistência de prova técnica conclusiva acerca do nexo causal entre a conduta atribuída à empresa e os alagamentos ocorridos no imóvel dos autores. A decisão, portanto, violou frontalmente o regime jurídico da responsabilidade civil previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil.” “O laudo não estabeleceu relação direta de causalidade entre a atuação da recorrente e o resultado danoso. Mesmo assim, o Tribunal imputou responsabilidade com base em mera hipótese de contribuição.” “Assim, houve negativa de vigência aos arts. 186 e 927 do Código Civil.” Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, no que concerne à “indevida inversão do ônus da prova em responsabilidade civil fundada em prova inconclusiva” , trazendo a seguinte argumentação: “O acórdão recorrido incorreu em negativa de vigência ao art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil ao reconhecer responsabilidade civil mesmo diante da ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado pelos autores.” “Esse raciocínio evidencia deslocamento do encargo probatório. Em vez de exigir dos autores a demonstração do nexo causal, a decisão passou a exigir da recorrente prova negativa.” “Assim, a condenação não decorreu da prova do direito, mas da ausência de prova em favor do réu.” Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, no que concerne à “afronta ao princípio da congruência e extrapolação dos limites do pedido” , trazendo a seguinte argumentação: “O acórdão recorrido manteve condenação que ultrapassa os limites da pretensão deduzida na petição inicial, em afronta direta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.” “A condenação imposta não se…

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