Processo 0301662-54.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tem-se exceção de preexecutividade (ID 1053) em que os excipentes alegam a ilegitimidade passiva de Fernado Luiz Langoni e Geosephine Stella Eiras Vasti Langoni bem como a nulidade de citação postal de Comércio de Combustível FM2 Ltda. Providenciado o contraditório, a excepto apresentou manifestação no ID 1168. Manifestou concordância com a exclusão dos excipientes Fernado Luiz Langoni e Geosephine Stella Eiras Vasti Langoni e, em decorrência, não se opõe ao levantamento da constrição realiza
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