Processo 0301680-93.2018.8.24.0026

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0301680-93.2018.8.24.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0301680-93.2018.8.24.0026/SC APELANTE : PRE METAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATA EMMENDOERFER FALCONE (OAB SC026679) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) APELADO : CONSTRUTORA MESTRA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PRE METAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo.  O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PACTO ADJETO DE ARRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial e julgou procedente pedido de restituição de valores pagos em contexto de negociação contratual. A recorrente sustenta a inépcia da inicial e defende a natureza de arras confirmatórias do montante pago, com pretensão de retenção da quantia. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Em debate: (i) se a petição inicial é inepta; (ii) se houve prova de pacto adjeto de arras apto a justificar a retenção do valor pago. III. RAZÕES DE DECIDIR Inépcia não caracterizada: A petição inicial contém causa de pedir inteligível, pedido certo e coerência lógica entre os fatos narrados e a conclusão pretendida. A insurgência da ré não aponta vício estrutural da peça, mas controvérsia quanto à suficiência da prova produzida, matéria afeta ao mérito. Ausência de prova de pacto adjeto de arras: Os elementos dos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o pagamento realizado tenha sido convencionado como arras confirmatórias. A prova documental revela tratativas negociais ainda em curso, com divergências quanto ao conteúdo contratual e inconsistências entre os documentos apresentados, sem comprovação segura de anuência recíproca acerca da função jurídica específica do pagamento. Não cumprido o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, subsiste o dever de restituição. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.  Não houve oposição de embargos de declaração.  Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 417 e 418 do Código Civil, no que tange à qualificação jurídica do pagamento de R$ 70.000,00 como arras confirmatórias e à possibilidade de retenção da quantia, sustentando que "a interpretação correta dos arts. 417 e 418 do Código Civil não autoriza concluir que a configuração das arras dependa, em todo e qualquer caso, de cláusula formal destacada, solenemente assinada, ou de declaração expressa autônoma da parte que entregou o numerário", bem como que o acórdão recorrido teria conferido tratamento restritivo ao instituto ao exigir "prova inequívoca e destacada de aceitação bilateral específica quanto ao pacto acessório de arras", apesar das referências documentais a "sinal", da previsão de arras e do contexto de tratativas negociais avançadas.  Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à distribuição do ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados