Processo 0301684-46.2014.8.24.0067
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 0301684-46.2014.8.24.0067/SC AUTOR : MARLENE NARDO ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) AUTOR : JOSE DA COSTA ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) RÉU : CLOVIS ANTONIO MULLER (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125) INTERESSADO : ZILDA ZIMMER ADVOGADO(A) : EDENILZA GOBBO INTERESSADO : IVO SELIO MULLER (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BORSATTO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MARLENE NARDO e JOSÉ DA COSTA, os quais objetivam a declaração da prescrição aquisitiva do Lote Urbano n. 8, da quadra 125, com área de 1.000 m², situado na Rua Tancredo Neves, Município de Bandeirante, registrado sob a matrícula n. 31.566 do Cartório de Registro de imóveis de São Miguel do Oeste. A inicial narra que os autores adquiriram o imóvel alhures por meio de contrato particular de promessa de compra e venda firmado com a finada Anila Müller, em 23/05/2001, aduzindo que na avença houve erro material ao constar o objeto da venda como sendo o Lote Urbano n. 9, mas o correr é o Lote Urbano n. 8. Observa-se ainda que a avença não constou a assinatura da finada Anila Muller (evento 1.9). Os proprietários registrais do título são o ESPÓLIO DE ANILA MÜLLER, o qual possui a área ideal de 333,31 m², e da ré MARIA CLAUDETE MÜLLER, esta representada pelo curador CLOVIS ANTONIO MULLER , na qual possui a propriedade da área ideal de 666,69 m² (evento 453.2), vejamos: A ré MARIA CLAUDETE MULLER e seu curador foram devidamente citados (eventos 64 e 67), inicialmente apresentaram resistência ao pedido, pois colacionaram aos autos contestação (evento 73). Entretanto, de forma consensual e com intuito do colocar termo ao processo, apresentaram juntamente com a parte autora acordo, evento 80, no qual reconhecem a disposição do bem realizada pela finada Anila Müller, bem como sobre o erro material, confirmam que o objeto do contrato realmente envolve o Lote Urbano n. 8. Com a morte de CLOVIS ANTÔNIO MULLER (evento 311.2), a curatela de Maria Claudete Muller passou a ser realizada por IVO SELIO MULLER (evento 358.4), este já citado nos autos. O quadro abaixo declina os sucessores de ANILA MULLER e a situação deles nos autos: Herdeiros de Anila Sucessores dos herdeiros de Anila Complementação IVO SÉLIO MULLER Citado nos eventos 80 e 133 MARIA CLAUDETI MULLER representada pelo seu curador CLOVIS ANTONIO MULLER e depois substituído por IVO SELIO MULLER Citados nos evento 64 e 67 CLOVIS ANTONIO MULLER (certidão de óbito no evento 311.2) EVERTON RODRIGO MULLER EDSON LEANDRO MULLER LISANDRA MULLER Todos sucessores foram citados no evento 344 JOSÉ MAURI MULLER Citado no evento 291 IVONE TERESINHA DE LIMA Certidão de óbito no evento 418.2) JANETE DE LIMA PAULO DE LIMA MARCO DE LIMA Os sucessores ainda não foram citados . SILDA MARELENE MULLER Citada no evento 194 No evento 443, a parte autora argumentou que o inventário de ANILA MULLER foi encerrado, na qual o imóvel objeto da ação acabou por ficar somente com a herdeira MARIA CLAUDETI MULLER , embora ainda não tenha ocorrido o registro na matrícula do bem, havendo desnecessidade na citação dos sucessores de IVONE TERESEINHA DE LIMA. Quanto aos confrontantes, segundo trabalho técnico mais recente colacionado aos autos, evento 358, a área objeto…
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