Processo 0301684-46.2014.8.24.0067

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0301684-46.2014.8.24.0067
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0301684-46.2014.8.24.0067/SC AUTOR : MARLENE NARDO ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) AUTOR : JOSE DA COSTA ADVOGADO(A) : RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) RÉU : CLOVIS ANTONIO MULLER (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125) INTERESSADO : ZILDA ZIMMER ADVOGADO(A) : EDENILZA GOBBO INTERESSADO : IVO SELIO MULLER (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BORSATTO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MARLENE NARDO e JOSÉ DA COSTA, os quais objetivam a declaração da prescrição aquisitiva do Lote Urbano n. 8, da quadra 125, com área de 1.000 m², situado na Rua Tancredo Neves, Município de Bandeirante, registrado sob a matrícula n. 31.566 do Cartório de Registro de imóveis de São Miguel do Oeste. A inicial narra que os autores adquiriram o imóvel alhures por meio de contrato particular de promessa de compra e venda firmado com a finada Anila Müller, em 23/05/2001, aduzindo que na avença houve erro material ao constar o objeto da venda como sendo o Lote Urbano n. 9, mas o correr é o Lote Urbano n. 8.  Observa-se ainda que a avença não constou a assinatura da finada Anila Muller (evento 1.9). Os proprietários registrais do título são o ESPÓLIO DE ANILA MÜLLER, o qual possui a área ideal de 333,31 m², e da ré MARIA CLAUDETE MÜLLER, esta representada pelo curador CLOVIS ANTONIO MULLER , na qual possui a propriedade da área ideal de 666,69 m² (evento 453.2), vejamos: A ré MARIA CLAUDETE MULLER e seu curador foram devidamente citados (eventos 64 e 67), inicialmente apresentaram resistência ao pedido, pois colacionaram aos autos contestação (evento 73). Entretanto, de forma consensual e com intuito do colocar termo ao processo, apresentaram juntamente com a parte autora acordo, evento 80, no qual reconhecem a disposição do bem realizada pela finada Anila Müller, bem como sobre o erro material, confirmam que o objeto do contrato realmente envolve o Lote Urbano n. 8. Com a morte de CLOVIS ANTÔNIO MULLER (evento 311.2), a curatela de Maria Claudete Muller passou a ser realizada por IVO SELIO MULLER (evento 358.4), este já citado nos autos. O quadro abaixo declina os sucessores de  ANILA MULLER  e a situação deles nos autos:  Herdeiros de Anila  Sucessores dos herdeiros de Anila Complementação   IVO SÉLIO MULLER    Citado nos eventos 80 e 133   MARIA CLAUDETI MULLER representada pelo seu curador CLOVIS ANTONIO MULLER e depois substituído por  IVO SELIO MULLER    Citados nos evento 64 e 67   CLOVIS ANTONIO MULLER (certidão de óbito no evento 311.2) EVERTON RODRIGO MULLER   EDSON LEANDRO MULLER     LISANDRA MULLER    Todos sucessores foram citados no evento 344    JOSÉ MAURI MULLER    Citado no evento 291   IVONE TERESINHA DE LIMA Certidão de óbito no evento 418.2)  JANETE DE LIMA    PAULO DE LIMA   MARCO DE LIMA     Os sucessores ainda não foram citados .  SILDA MARELENE MULLER    Citada no evento 194 No evento 443, a parte autora argumentou que o inventário de ANILA MULLER foi encerrado, na qual o imóvel objeto da ação acabou por ficar somente com a herdeira MARIA CLAUDETI MULLER , embora ainda não tenha ocorrido o registro na matrícula do bem, havendo desnecessidade na citação dos sucessores de IVONE TERESEINHA DE LIMA. Quanto aos confrontantes, segundo trabalho técnico mais recente colacionado aos autos, evento 358, a área objeto…

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