Processo 0301944-19.2018.8.24.0024
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301944-19.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) EXECUTADO : HELIO FERRONATO ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobreveio a informação de óbito da parte integrante do polo passivo ( evento 426, CERTOBT3 ). Desse modo, considerando a inexistência de inventário, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado pela exequente no evento 426, PET1 . 2. RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, a fim de que nele passe a constar o Espólio de Helio Ferronato, representado pelos sucessores indicados pela parte exequente. 2.1. Após, CITE-SE nos moldes do art. 690 do Código de Processo Civil. 2.2. Em se tratando de ação de execução ou cumprimento de sentença , ressalto que os eventuais herdeiros respondem apenas de acordo com a força da herança que receberam, isto é, proporcionalmente ao quinhão hereditário, e não respondem com bens próprios pelo pagamento, conforme art. 796 do CPC, salvo se executados na demanda. 3. INDEFIRO o pedido formulado no item "a" do petitório retro, porquanto compete à parte exequente promover os atos necessários à satisfação de seu crédito, sendo suficientes, para os fins pretendidos, as determinações já anteriormente proferidas por este Juízo na decisão do evento 418, DESPADEC1 . Cumpra-se.
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