Processo 0301947-67.2017.8.24.0069

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0301947-67.2017.8.24.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 0301947-67.2017.8.24.0069/SC APELANTE : PAULO VARGAS TAVARES (RÉU) ADVOGADO(A) : NATIARA PATRICIO DOS SANTOS (OAB SC037756) ADVOGADO(A) : ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164) APELANTE : ELEANE DA COSTA TAVARES (RÉU) ADVOGADO(A) : NATIARA PATRICIO DOS SANTOS (OAB SC037756) ADVOGADO(A) : ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164) APELADO : TAISE APARECIDA ALBINO DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSSANE AMARAL FONTOURA (OAB SC030056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por PAULO VARGAS TAVARES em face da sentença de procedência proferida em  "Ação de usucapião extraordinária" . Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em suma, que "foi provado pelas testemunhas que não existiu tal posse mansa e pacifica, até porque os apelantes estavam sempre visitando o imóvel, o que será possível existir outra posse senão a da autora" . Com tais argumentos, formulou os seguintes requerimentos ( evento 117, APELAÇÃO1 ): FACE AO EXPOSTO, requer que os Eminentes Desembargadores dessa Egrégia Corte, após a análise sempre atenciosa do contido nos autos da Ação e, dos argumentos aqui expendidos, primeiramente decidam pela reforma da sentença julgando improcedente inicial[.] Requer também a inversão dos honorários sucumbenciais, devendo ser elevado o patamar para 20% do valor do valor da causa. Assim, ascenderam os autos a esta Corte. Diante da ausência de concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente e da falta de recolhimento do preparo recursal, determinou-se a intimação da parte ré para efetuar o respectivo pagamento em dobro ( evento 11, DESPADEC1 ). Em atendimento à intimação, a parte ré manifestou-se nos autos ( evento 17, PET1 ). É o relatório. Decido. O caso, adianta-se, é de inadmissão imediata do recurso. O direito de recorrer das decisões judiciais (arts. 994, 1.009, 10.15, 1.021, 1.022, 1.027, 1.042 e 1.043 do CPC) corolário do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF e art. 25, 1 e 2, da CADH), sujeita-se a limitações que visam impedir o exercício abusivo do direito de ação (art. 187 do CC e LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Abuso do Processo . 2 ed. São Paulo: Direito Contemporâneo, 2024, p. 385), garantir a isonomia entre as partes (arts. 19, III, da CF e 7º do CPC) e evitar o uso irracional de recursos públicos para movimentação da máquina estatal (SALLES, Bruno Makowiecky. Acesso à Justiça e equilíbrio democrático: intercâmbios entre Civil Law e Common Law . v. 2. Belo Horizonte: Dialética, 2021p. 180/181).  Afinal, no sistema jurídico vigente, não existem direitos absolutos, ainda que fundamentais (STF, MS n. 23.452-1/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 16/09/1999), lógica que se aplica ao duplo grau de jurisdição.   Sobre o tema, cita-se a jurisprudência do STJ: "Há de se ressaltar que o direito de recorrer, consagrado na estrutura judiciária brasileira desde as suas mais remotas matrizes portuguesas, não pode ser exercido de forma abusiva, já que desencadeia, de forma reflexa, lesões a outros direitos, como o da razoável duração do processo. Assim, uma vez que o que se verifica, no caso, é um verdadeiro abuso do direito de ação - postura que, aliás, onera os serviços judiciários, como se não houvesse outros cidadãos à espera de prestação jurisdicional [...]" (STJ, AgRg no HC 898.545/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/5/2024). Assim, para que a interposição de recursos seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados