Processo 0302107-24.2016.8.24.0006

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0302107-24.2016.8.24.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302107-24.2016.8.24.0006/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO I -  DEFIRO o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD , PROMOVA  a Chefia de Cartório a  consulta e ordem de bloqueio online , nos termos do art. 835, I, do CPC,  por duas vezes , com  reiteração automática  pelo período de  30 (trinta) dias  (CPC, arts. 530 e 831 e ss.). a) A ordem de bloqueio deverá  contemplar o valor principal e honorários de 10%  (CPC, art. 827), em caso de execução por quantia certa; ou  o principal, a multa de 10% e honorários de 10%  (CPC, art. 523, § 1º), em caso de cumprimento de sentença. b) A  Contadoria Judicial  deverá elaborar o cálculo no prazo de  5 (cinco) dias , informando  simultaneamente  à Chefia de Cartório para a imediata consulta e eventual bloqueio. c) Valores  irrisórios , especialmente aqueles que  não cobrem sequer as custas processuais , ou  excedentes , deverão ser  imediatamente levantados/liberados  em favor da parte executada (CPC, arts. 836 e 854, § 1º). d) Restando  positiva  a medida,  INTIME-SE  a parte executada acerca da constrição para que, no prazo de  5 (cinco) dias , se manifeste,  sob pena de preclusão  (CPC, art. 854, § 3º), advertindo-se que, não havendo impugnação, a indisponibilidade será  convertida em penhora . e) Esgotado o prazo para manifestação da parte executada (CPC, art. 854, § 5º),  transfiram-se os valores para conta única  e, após,  EXPEÇA-SE ALVARÁ  em favor da parte exequente. f) Havendo concordância da parte exequente sobre eventual pedido de desbloqueio de valores , por se tratarem de verbas impenhoráveis (CPC, art. 833), desde já DEFIRO a liberação da constrição, com a consequente expedição do competente ALVARÁ em favor da parte executada, dispensada nova conclusão. II –  Não sendo localizados bens pelos sistemas consultados e inexistindo comprovação de pagamento,  INTIME-SE  a parte exequente para que, em  5 (cinco) dias , indique o modo como pretende ver satisfeito o crédito (CPC, arts. 523, § 3º, e 831), ciente de que: – a ausência de manifestação, – ou a reiteração de pedido já indeferido, – ou pedido já deferido cujo cumprimento foi frustrado, resultará na  suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano  (CPC, art. 921, III, § 1º).

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados