Processo 0302117-22.2018.8.24.0031
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302117-22.2018.8.24.0031/SC APELANTE : MAX MOHR FILHO CIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Katia Hendrina Weiers Krepsky (OAB SC013179) ADVOGADO(A) : CLAYTON RAFAEL BATISTA (OAB SC014922) ADVOGADO(A) : LUCAS FERNANDO GLIENKE (OAB SC064725) DESPACHO/DECISÃO Max Mohr Filho & Cia Ltda. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 31, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 8, ACOR2 e evento 21, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, 490 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne “julgamento inadequado dos Embargos de Declaração” , trazendo a seguinte argumentação: "o v. Acórdão recorrido não realizou efetiva e regular análise de pedidos/fundamentos nucleares apresentados. [...] julgou os Recursos, mas não se manifestou quanto aos pedidos/fundamentos abaixo relacionados." "o v. Acórdão recorrido apresentaria fundamentação inadequada (contendo omissões e contradições), o que é absolutamente incompatível com os referidos mandamentos." Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 2º, § 5º, e 3º, parágrafo único, da Lei Federal n. 6.830/1980, bem como aos arts. 202 e 204, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, no que concerne “nulidade das CDAs quando o decote não se faz por simples cálculo aritmético” , trazendo a seguinte argumentação: "os arts. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, e 204, parágrafo único, do CTN, asseguram que a presunção de certeza e liquidez da CDA é ilidida quando o decote do valor exigido indevidamente não pode ser realizado por simples cálculo aritmético." "como o próprio v. Acórdão recorrido concluiu que o decote da 'parcela' indevida exige produção de prova/providências em liquidação de sentença [...] deve ser reconhecida a nulidade das CDAs." "há clara divergência jurisprudencial [...] chegaram a conclusões opostas." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 202, III, e 97 do Código Tributário Nacional, bem como ao art. 2º, § 5º, III, da Lei Federal n. 6.830/1980, no que concerne “inexigibilidade da multa por ausência de fundamento legal” , trazendo a seguinte argumentação: "os arts. 202, III, do CTN, e 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80, exigem a indicação da lei em que a multa seja fundada." "não há menção a nenhum dispositivo de lei que determine o prazo para autenticar os Livros de Registro de Serviços." "inexistindo lei determinando prazo [...], verifica-se a atipicidade da suposta infração." Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 82, § 2º, e 85, caput e § 4º, II, do Código de Processo Civil, no que concerne “ônus sucumbenciais fixados antes da liquidação de sentença” , trazendo a seguinte argumentação: "em sendo necessária liquidação de sentença, a definição do percentual de sucumbência deve ser relegada à fase de liquidação do julgado." "apesar de o v. Acórdão recorrido ter concluído pela necessidade de liquidação de sentença, fixou os percentuais de sucumbência já na fase de conhecimento." Quanto à quinta controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a…
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