Processo 0302250-46.2013.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0302250-46.2013.8.05.0103 INTERESSADO: SIMONE BARRETO DATIVO REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO SIMONE BARRETO DATIVO ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, objetivando sua nomeação para o cargo de assistente social. Alega a parte autora que foi aprovada e classificada na 20ª posição no concurso público realizado pelo Município de Ilhéus (Edital 001/2007), para o cargo de assistente social, sendo que o edital previa 30 vagas para o referido cargo. Aduz que, durante a validade do certame, o município convocou 19 candidatos, dos quais apenas 15 assumiram efetivamente as vagas. Sustenta que, durante o prazo de validade do concurso, o Município contratou precariamente assistentes sociais para prestarem serviço, demonstrando a necessidade desses profissionais e configurando preterição da candidata aprovada no concurso ainda em vigor. Requereu a concessão de tutela antecipada para sua imediata nomeação e, no mérito, a confirmação da medida. Juntou documentos, incluindo o resultado da classificação final do concurso. Em decisão de ID 247432723, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, determinando-se a citação do réu. A autora peticionou novamente (ID 247432729), requerendo a reconsideração da decisão anterior, alegando que outras candidatas classificadas em posições posteriores à sua (22ª, 23ª e 25ª) já teriam sido nomeadas por força de decisões judiciais. Em nova decisão (ID 247432735), foi mantido o indeferimento da tutela antecipada, reafirmando-se os fundamentos da decisão anterior. O Município de Ilhéus apresentou contestação (ID 247432746), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, alegou que: a) não houve inobservância da ordem de classificação; b) os assistentes sociais contratados ocuparam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não se confundindo com os cargos efetivos; c) o concurso teve sua validade expirada em 30/06/2012, e a ação foi ajuizada apenas em 29/04/2013; d) a mera aprovação em concurso público não obriga a administração a nomear todos os aprovados. Conforme certidão de ID 247432916, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora acerca da contestação. Intimadas para especificação de provas, as partes informaram não possuírem mais provas a produzir (IDs 477551005 e 488339138). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A Autora foi aprovada no concurso público realizado pelo Município de ilhéus, para o cargo de Assistente Social, obtendo aprovação na 20º colocação, quando o edital previa 30 vagas para o cargo. O concurso foi homologado em 27/06/2008, sendo prorrogado por mais 2(dois) anos, expirando em 27/06/2010. O Município em sua defesa asseverou que a aprovação em concurso público somente gera expectativa de direito, que a nomeação da Impetrante estaria eivada de ilegalidade, por não atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, não existindo direito adquirido de nomeação para o aprovado em concurso público, e sim apenas expectativa de direito. Diz também que o Município encontra-se com inúmeras restrições em suas finanças, sobretudo pelos atos praticados no final da última gestão, finda em 2012, e diante da situação excepcional, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.