Processo 0302288-33.2014.8.24.0026

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0302288-33.2014.8.24.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0302288-33.2014.8.24.0026/SC AUTOR : DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) RÉU : B & F LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB SC65952A) RÉU : SCHMITT GUINDASTE LIMITADA ADVOGADO(A) : Rodrigo Tomazelli (OAB SC029486) INTERESSADO : LOCARE LOCACAO, VENDA E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO MARIN ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO INTERESSADO : J B CALHAS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO INTERESSADO : CASA DAS TINTAS MABA LTDA ADVOGADO(A) : AURILENE MARIA BUZZI FLORIANI ADVOGADO(A) : GILBERTO PRADI FLORIANI DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra B & F LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e SCHMITT GUINDASTE LIMITADA. O causídico da parte autora DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA renunciou ao mandato.  Sobrevieram penhoras no rosto dos autos.  É o relatório.  II - FUNDAMENTAÇÃO  Da penhora no rosto dos autos Conforme art. 857, do Código de Processo Civil, feita a penhora em direito e ação do executado, e  não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito . A respeito da sub-rogação sobre o crédito, colaciona-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.  Penhora no rosto dos autos. Sub-rogação que deve ser reconhecida. Inteligência dos artigos 857, § 2º e 860 do CPC . Executado que não deu andamento ao processo. Legitimação do exequente para agir como sucessor do executado . Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20834373620228260000 SP 2083437-36 .2022.8.26.0000, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 21/06/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2022 -  grifo nosso ). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS -  INCLUSÃO DO CREDOR NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUB-ROGAÇÃO - ART. 778, IV, C/C ART. 857 AMBOS DO CPC/15 . Uma vez averbada a penhora nos autos do cumprimento de sentença, o titular do crédito fica sub-rogado no direito do exequente, nos termos do art . 857 do Código de Processo Civil de 2015. Com a sub-rogação, o terceiro titular do crédito objeto da penhora, se torna parte legítima para promover a execução, podendo assumir o polo ativo da execução e requerer a prática de todos os atos processuais por meio da sucessão processual, independentemente do consentimento do executado, conforme dispõe o art. 778, IV e § 2º do CPC/15. (TJ-MG - AI: 10024075244087004 Belo Horizonte, Relator.: Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), Data de Julgamento: 02/12/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021 -  grifo nosso ). Formalizada a penhora no rosto dos autos, é imprescindível a intimação das partes para ciência, conforme julgado pelo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA . TRANSAÇÃO DAS PARTES. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.  VALIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS . INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE.  RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. 1 . A questão controvertida consiste na validade do pagamento realizado…

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