Processo 0302572-33.2016.8.24.0103
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302572-33.2016.8.24.0103/SC APELANTE : OSMAR DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYKON REGHIN LOPES (OAB SC025044) ADVOGADO(A) : JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) APELADO : VAGNER LUIZ LAGOSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC033236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por OSMAR DO NASCIMENTO , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da comprovação da hipossuficiência financeira para deferimento do benefício de justiça gratuita. 3. Pedido subsidiário de complementação dos documentos. 4. Pleitos de condenação em litigância de má-fé e de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, quando formulados nas contrarrazões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira do requerente. 6. Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 7. Não acolhimento do pedido subsidiário de complementação dos documentos, visto que o recorrente não cumpriu integralmente a determinação anteriormente imposta de comprovar a hipossuficiência de recursos. 8. Há condenação em litigância de má-fé quando verificado algum dos requisitos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil. Para condenação em litigância de má-fe é necessária a prova do dolo ou da culpa grave, que não se presumem, tampouco estão presentes no caso. 9. Nos termos das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.201, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o agravo interno é interposto contra decisão fundada em precedente qualificado do STJ ou STF, sem alegação fundamentada de distinção ou superação. No caso, tratando-se de agravo interno contra decisão que indeferiu o benefício de justiça gratuita, a insurgência versa sobre direito de acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal), não se configurando como litigância protelatória e, assim, incabível a imposição da sanção processual. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, no que concerne ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, o que fez sob a tese de que o acórdão recorrido promoveu interpretação restritiva e incompatível com a sistemática legal ao afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência sem base concreta idônea, exigindo documentação não prevista em lei. Argumentou que tal exigência inverteu a lógica normativa e restringiu indevidamente o alcance do direito assegurado pela legislação processual. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta divergência jurisprudencial em relação aos critérios para concessão da gratuidade da justiça, sem…
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