Processo 0302741-48.2016.8.05.0103

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0302741-48.2016.8.05.0103
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302741-48.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: Companhia de Seguros Alianca do Brasil e outros Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) EMBARGADO: ILDETE BRITO BENTO DE SANTANA Advogado(s): ROBERTO SOARES MARINHO registrado(a) civilmente como ROBERTO SOARES MARINHO (OAB:BA12047)   SENTENÇA     COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, atualmente denominada BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ILDETE BRITO BENTO DE SANTANA, todos devidamente qualificadas, distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0500034-26.2016.8.05.0103, ajuizada pela embargada. A embargante sustenta, em resumo, a inadequação da via executiva, argumentando, para tanto, a ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título que fundamenta a execução. Como garantia do juízo, a embargante comprovou o depósito judicial do valor executado, no valor de R$ 47.128,98 (quarenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), conforme guia e comprovante de ID 331899188 e ID 331899184, respectivamente. Pugnou, em caráter liminar, pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos, com base no art. 739-A, §1º, do Código de Processo Civil de 1973, então vigente, alegando a relevância de seus fundamentos (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), caso a execução prosseguisse. No mérito, aduziu, como tese principal, que o contrato de seguro em nome do falecido, Sr. Jackson Pereira de Santana, já se encontrava cancelado desde 15 de setembro de 2006, ou seja, muito antes da ocorrência do óbito, ocorrido em 04/11/2012. Em um argumento que se mostra contraditório, também afirmou que o cancelamento teria ocorrido em razão de o segurado ter atingido a idade limite de 70 (setenta) anos, o que, segundo a cláusula 6.4 das condições gerais, impediria a renovação do contrato. Ainda, sustentou que o seguro contratado seria da modalidade "prestamista", destinado a garantir uma dívida do segurado perante o Banco do Brasil S/A, que figuraria como primeiro beneficiário. Desta forma, defendeu que, mesmo que houvesse cobertura, o pagamento deveria ser primeiramente direcionado ao banco para quitação de eventual saldo devedor, cabendo à embargada apenas o valor remanescente, se existente. Ademais, a embargante alegou que o segurado teria omitido doença preexistente no momento da contratação, o que configuraria má-fé e acarretaria a perda do direito à indenização. Por cautela, impugnou o montante da execução, afirmando que os juros de mora somente seriam devidos a partir da citação e que os honorários advocatícios, pleiteados pela exequente no patamar de 20%, deveriam ser arbitrados pelo juízo de forma equitativa. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para extinguir a execução e, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução. Os embargos foram recebidos, porém sem a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, por não se vislumbrar, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da embargada para apresentar impugnação (ID 331899199). Regularmente intimada, a embargada apresentou sua impugnação aos embargos (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados