Processo 0302763-80.2019.8.24.0036
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 0302763-80.2019.8.24.0036/SC APELANTE : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ANILDO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO (OAB SC013201) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul que, nos autos da " Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de liminar de tutela de urgência e indenização por danos morais " , julgou procedentes os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 171 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem: Trata-se de ação proposta por ANILDO GOMES DE OLIVEIRA em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO , partes qualificadas. O autor afirmou que é aposentado do INSS e contraiu dois empréstimos consignados em novembro e dezembro de 2018, mas que, nas mesmas datas, a instituição Mega Cred solicitou ao banco réu outros dois empréstimos sem a sua ciência e autorização. Disse ter recebido ligação de funcionária da Mega Cred em 23-11-2018, na qual foi informado que houve engano e que deveria sacar R$ 2.000,00 depositados em sua conta e devolvê-lo à Mega Cred, o que fez em 26-11-2018. Aduziu que recebeu apenas um recibo sem identificação da instituição financeira e que, em nova ligação em 17-12-2018, foi comunicado outro engano, dessa vez no valor de R$ 3.000,00, quantia que também sacou e devolveu à Mega Cred em 20-12-2018. Sustentou que passou a receber cobranças do réu relativas a contratações nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 e que teve crédito negado pela Caixa Econômica Federal em razão das restrições lançadas em seu nome, referentes aos contratos n. 0100624614972 e n. 0100624613909. Alegou a irregularidade da inscrição de seu nome em cadastros de devedores e a inexistência das contratações, com a incidência do CDC, inversão do ônus da prova e prática de ato ilícito indenizável por danos morais. Pediu tutela de urgência para a imediata retirada do seu nome de cadastros de inadimplentes. Requereu, ao final, a declaração de inexistência dos débitos decorrentes das contratações, a condenação da parte ré em danos morais de R$ 20.000,00, a concessão da justiça gratuita e a produção de provas, atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1). No evento 11, deferiu-se a tutela de urgência, concedeu-se a justiça gratuita e determinou-se a citação. Citada (evento 21), o banco réu apresentou contestação (evento 29), na qual informou o cumprimento da liminar. Sustentou a inexistência do dever de indenizar, uma vez que os contratos foram regularmente firmados pelo autor, que inclusive sacou os valores dos empréstimos, mas não pagou as parcelas devidas. Destacou a inconsistência dos recibos de devolução apresentados, pois possuem data anterior à efetivação dos saques. Requereu a improcedência dos pedidos, a produção de provas, especialmente a documental. Houve réplica (evento 33), na qual o autor rebateu as teses e impugnou as contratações apresentadas, afirmando jamais tê-las celebrado. Deferida a prova oral (evento 44), foi realizada audiência de instrução (evento 71), com oitiva de três testemunhas na qualidade de informantes. Determinada a perícia grafotécnica (evento 73) e fixados os honorários (evento 104), o perito…
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