Processo 0302771-25.2018.8.24.0058

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0302771-25.2018.8.24.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302771-25.2018.8.24.0058/SC APELANTE : O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA APELADO : MARCELO RICARDO BRUSKE (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : SAULO JOSE MUCHALSKI (OAB sc014878) INTERESSADO : BIANCA BRUSKE (Inventariante) (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : SAULO JOSE MUCHALSKI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por O Mediador.Net Ltda ME, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo.  O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC), AO RECONHECER A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL REGULARMENTE RECOLHIDO MEDIANTE PARCELAMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DECORRENTES DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EXEQUENTE QUE CARACTERIZAM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS, ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.906/1994). PRECEDENTE PARADIGMÁTICO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECONHECENDO A ILICITUDE DA ATIVIDADE. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO (ARTS. 104, II, E 166, II, DO CÓDIGO CIVIL). TÍTULOS INEXIGÍVEIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NULO PARA LEGITIMAR ATIVIDADE VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 927, V, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. JULGADOS INVOCADOS QUE NÃO EMANAM DO PLENÁRIO OU DO ÓRGÃO ESPECIAL, AUSENTE CARÁTER VINCULANTE. SEGURANÇA JURÍDICA NÃO VIOLADA. ESTADO PRÉ-FALIMENTAR OU DIFICULDADE ECONÔMICA DA APELANTE QUE NÃO AUTORIZA A VALIDAÇÃO DE CONTRATO COM CAUSA ILÍCITA. NULIDADE DE ORDEM PÚBLICA INSUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.”  Não houve oposição de embargos de declaração.  Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 927 do Código de Processo Civil, no que tange à observância de precedentes e à alegada divergência jurisprudencial existente no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da validade dos contratos de intermediação de dívidas firmados pela recorrente, sustentando que “existe decisão que reconhece a validade dos serviços prestados pela Recorrente”. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 166, 653, 654, 655, 656, 657 e 884 do Código Civil, no que tange ao reconhecimento da nulidade do negócio jurídico subjacente, à validade dos contratos firmados pela recorrente, à possibilidade de contratação mediante mandato e à vedação ao enriquecimento sem causa, sustentando que “não estão presentes nenhum dos requisitos do artigo 166 do CC que possam ensejar a nulidade do ato jurídico perfeito” e que a decisão recorrida promove “o enriquecimento sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados