Processo 0302905-75.2018.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0302905-75.2018.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302905-75.2018.8.24.0018/SC APELANTE : EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO RESIDENZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES APELADO : NEWTON CESAR MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELADO : RAQUEL REZZADORI MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO RESIDENZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENCIONAL. RECURSOS DAS RÉS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES, POR ESTAREM OS CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA. INSUBSISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL INTEGRADA PELOS AUTORES À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. MÉRITO. AUTORES, QUE CEDERAM DIREITOS SOBRE IMÓVEL COM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE ENTREGA PELAS RÉS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS E INVALIDADE DA CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE. INSUBSISTÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA. TESE RECONVENCIONAL DE NULIDADE DE ADITIVO AFASTADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE VISA CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por perdas e danos proposta em razão do inadimplemento contratual referente à não entrega de imóvel adquirido na planta. Os autores cessionários adquiriram o apartamento da empresa cedente, que firmou cessão com responsabilidade solidária pela entrega da unidade. Com o inadimplemento da obrigação, os autores foram compelidos a indenizar terceiros a quem haviam transmitido o imóvel. A sentença condenou a cedente ao pagamento de R$ 45.730,96 e reconheceu o direito de regresso contra a incorporadora interveniente anuente. Ambas recorreram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há interesse de agir dos autores diante da recuperação judicial da incorporadora; (ii) verificar a legitimidade ativa dos autores e passiva das rés; (iii) determinar se a pretensão indenizatória estaria prescrita; e (iv) apurar a existência de responsabilidade solidária das rés pelo inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de recuperação judicial da incorporadora não afasta o interesse processual dos autores, pois a ação visa à constituição de título executivo judicial, sendo possível posterior habilitação do crédito no juízo competente. 4. A legitimidade ativa e passiva decorre das alegações iniciais e da prova contratual, sendo aplicável a teoria da asserção. As rés participaram da relação jurídica de forma direta ou por meio de…

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