Processo 0303337-02.2019.8.24.0005

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0303337-02.2019.8.24.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0303337-02.2019.8.24.0005/SC APELANTE : VALDIR MISSIURA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) APELADO : MOACIR JOÃO HANTT (AUTOR) ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VALDIR MISSIURA , com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUES NOMINAIS EMITIDOS PELO RECORRENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EXCEPCIONADOS QUANDO O TÍTULO NÃO CIRCULOU POR EFEITO DE ENDOSSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CASO CONCRETO EM QUE O CHEQUE NÃO CIRCULOU. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA "CAUSA DEBENDI". NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DAS CÁRTULAS INCONTESTE. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. CHEQUES EMITIDOS PELO RECORRENTE. DEVER DO EMITENTE DE ARCAR COM O DÉBITO CONTRAÍDO. DEVER DE GARANTIA E PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXEGESE DOS ARTIGOS 15 E 47, I DA LEI N. 7.357/85 (LEI DOS CHEQUES). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESACOLHIMENTO DO RECURSO QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTIPULADA EM SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, o recorrente alega violação dos arts. 1.022, II, 1.013, § 1º, 11 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre as omissões apontadas em embargos de declaração, não enfrentando argumentos referentes à inexistência de prova do alegado empréstimo, à prescrição do cheque e à necessidade de comprovação da relação causal, bem como deixou de analisar a aplicabilidade dos dispositivos federais invocados, limitando-se a rejeitar os aclaratórios sem fundamentação específica. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do arts. 373, I, do Código de Processo Civil, e 62 da Lei nº 7.357/85, relativamente à distribuição do ônus da prova e à exigência de demonstração da relação causal em ação de cobrança fundada em cheque prescrito, defendendo, em resumo, que o acórdão recorrido manteve a condenação com base exclusivamente em prova testemunhal genérica, presumindo a existência da dívida a partir da emissão do cheque, sem prova concreta do negócio jurídico subjacente, transferindo ao réu o ônus de demonstrar a inexistência do débito, em afronta à regra legal que impõe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à  primeira controvérsia , o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional…

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