Processo 0303589-10.2013.8.05.0113
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0303589-10.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA e outros (2) Advogado(s): LEONARDO CRUZ DA SILVA (OAB:BA59644) SENTENÇA Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de: 1) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 11.254.432-00, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Coaraci-BA, nascido em 20.07.1978, filho de Salvador Bispo de Almeida e Josenita Carmo dos Santos, com endereço na Rua Pau Ferro, n. 32, bairro Amaralina, Jequié-BA; 2) NILTON SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, pintor, RG n. 06.637.702-11 SSP/BA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Coaraci-BA, nascido em 26.04.1977, filho de Salvador Bispo de Almeida e Josenita Carmo dos Santos, com endereço na Rua Professor Leal, n. 130, Castelândia, Serra-ES; e 3) CLÁUDIO SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, pizzaiolo, RG n. 05.660.868-32 SSP/BA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Coaraci-BA, nascido em 09.06.1975, filho de Salvador Bispo de Almeida e Josenita Carmo dos Santos, com endereço na Rua 6, n. 13, bairro Jardim Amaralina, Jequié-BA, pelo crime previsto no art. 121, §2º, incisos III (7ª figura) e IV (última parte), c/c o art. 29, caput, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos: "Relata a inicial acusatória que no dia 21 de outubro de 2001, por volta das 05h, na Rua Eduardo Fonseca, bairro Fonseca, nesta cidade, os 3 (três) acusados, atuando conjuntamente e com unidade de desígnios, deflagraram diversos disparos de arma de fogo e apedrejaram a vítima MARCÔNIO SANTOS PINTOS, conhecido como "Cone", causando-lhe a morte. Percebe-se, conforme declarações prestadas por Luciene Santos de Almeida (Ids. 324862614-324862505), irmã dos denunciados, Luciano, Nilton e Cláudio que eles teriam afirmado que juntamente com "Lico" e Toinho", indivíduos não qualificados, teriam matado a vítima Marcônio. Fato confirmado por Maria José Mariano dos Santos (Ids. 324862619-324862622), ex-namorada de Luciano, o qual, inclusive, já tentou contra sua vida, tendo Maria informado que o motivo do término do namoro foi Luciano ter afirmado que havia matado o Marcônio. Infere-se, ainda, que os denunciados Luciano, Nilton e Cláudio utilizaram-se de meio que dificultou, ou até impossibilitou, a defesa da vítima, sendo certa que a elástica superioridade numérica é motivo suficiente à incidência da qualificadora. Ademais, salienta-se o meio cruel pelo qual foi praticado o delito, tendo sido esmagada a cabeça do ofendido, o que, sem dúvida, contrasta com o mais elementar sentimento de piedade(...)" Ids. 324862381-324862387-324862390 Laudo de exame pericial do local do crime, levantamento cadavérico da vítima e da arma encontrada na localidade (Ids. 324862484-324862489). Oferecida denúncia pela acusação em 21.07.2004. Recebida a denúncia em 02 de agosto de 2004 (Id. 324862653). Citação editalícia de todos os acusados em 25.10.2004 (Ids. 324862766-324862769), face tentativa frustrada de citação pessoal (Ids. 324862656-324862759/324862762). Em audiência realizada no dia 21.12.2004, foi determinada a suspensão do processo e do lapso prescricional, nos termos do art. 366 CPP, além de decretar a prisão preventiva de todos os denunciados, com fundamento nos arts. 311 e 312 CPP (Id.…
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