Processo 0303860-78.2015.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0303860-78.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: LUCIANA SANTOS SANTANA Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Remuneratórias e Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por LUCIANA SANTOS SANTANA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, inicialmente perante a Justiça do Trabalho, cuja competência foi declinada para esta Vara da Fazenda Pública após o trânsito em julgado da decisão de incompetência material daquela Especializada (ID 252101542, fls. 112/113). A autora alega, em sua petição inicial (ID 252099639, fls. 123/126), que foi contratada pelo réu em 17 de julho de 2006 para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Sustenta que o seu vínculo deu-se sob a modalidade de contratação temporária de excepcional interesse público, com arrimo na Lei Municipal nº 2.327/1989 e no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Afirma que laborou de forma ininterrupta até 6 de janeiro de 2013, data em que teria sido dispensada sem justa causa e sem o adimplemento das respectivas verbas rescisórias. Com base nessas premissas, a demandante pleiteia a condenação do ente público ao pagamento de: a) aviso prévio; b) salário do mês de dezembro de 2012 e saldo de salário de 6 dias do mês de janeiro de 2013; c) décimo terceiro salário integral do ano de 2012; d) férias em dobro do período concessivo de 2011/2012, acrescidas do terço constitucional; e) verbas rescisórias proporcionais de férias e décimo terceiro salário; f) depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual ou indenização substitutiva, acrescida da multa de 40%; g) indenização correspondente às cotas do seguro-desemprego; h) multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); i) indenização por danos morais em virtude do não repasse das contribuições previdenciárias e da alegação de nulidade do pacto pelo réu; j) obrigação de fazer consistente no recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A petição inicial veio acompanhada de documentos pessoais, carteira de trabalho (CTPS), declaração de pobreza, demonstrativos de pagamento e extrato da conta vinculada do FGTS (ID 252099643, fl. 127). citado, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS apresentou contestação (ID 570c492, fls. 66/77). Suscitou preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, defendendo a natureza jurídico-administrativa da contratação temporária. No mérito, arguiu a nulidade absoluta da contratação, sob o fundamento de que a admissão ocorreu sem a prévia aprovação em concurso público, violando o artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal. Argumentou que a nulidade do vínculo obsta o recebimento de qualquer verba trabalhista de natureza celetista, possuindo eficácia ex tunc. Aduziu, outrossim, que a autora não trabalhou no ano de 2013, visto que o Decreto Municipal nº 007/2013 extinguiu todos os contratos temporários irregulares a partir de 31 de dezembro de 2012. Asseverou que o salário de dezembro de 2012, as férias do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.