Processo 0304498-81.2014.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0304498-81.2014.8.24.0018/SC APELANTE : CONETCABO TELECOMUNICACOES LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERNANDEZ DE MEDEIROS (OAB RS096943) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) APELADO : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : Gabriela Vitiello Wink (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONETCABO TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXECUÇÃO PARCIAL E MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA EXECUÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESCISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de rescisão contratual unilateral, sob alegação de que a paralisação das obras ocorreu por culpa da contratante e não da contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a rescisão contratual operada pela parte ré foi legítima, conforme cláusulas contratuais, ou ilícita, apta a ensejar indenização; e (ii) analisar se a parte autora comprovou a regularidade da execução dos serviços e a inexistência de descumprimento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) O contrato previa expressamente a possibilidade de rescisão motivada em caso de má qualidade dos serviços ou abandono injustificado das atividades, nos termos das cláusulas pactuadas. (iv) Incumbia à parte autora demonstrar a regularidade da execução contratual e a ilicitude da rescisão, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (v) A prova oral revelou-se contraditória e não foi corroborada por documentos técnicos ou relatórios que infirmassem as alegações da parte ré. (vi) Os e-mails juntados aos autos indicam reclamações sobre insuficiência de equipes e atrasos, corroborando a justificativa para a rescisão. (vii) Ausente demonstração de ato ilícito ou prejuízo concreto, não há falar em indenização por danos morais ou lucros cessantes, sendo firme a jurisprudência no sentido de que o inadimplemento contratual não gera automaticamente dano moral. (viii) Mantida a sentença de improcedência, por inexistência de prova segura da regularidade na execução contratual. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, em acórdão assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação interposto pela parte autora e lhe negou provimento, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento e fixando honorários recursais de 5%, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa em favor da parte apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são a suposta existência de erro material quanto ao percentual total da verba honorária e a correta indicação do beneficiário dos honorários recursais. III. RAZÕES DE…
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