Processo 0304706-20.2014.8.24.0033
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304706-20.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) EXECUTADO : DOUGLAS BARBOSA LABES ADVOGADO(A) : HENRIQUE LABES DA FONTOURA (OAB SC012033) ADVOGADO(A) : WILERSON NEVES (OAB SC006593) DESPACHO/DECISÃO A exequente requereu a inclusão da genitora de Nicole Vidal Labes, beneficiária do contrato de prestação de serviços educacionais objeto da execução, no polo passivo do presente feito, ao argumento de ser devedora solidária. Na espécie, conforme se infere do contrato objeto da lide ( evento 1, INF6 ), o contrato foi firmado pelo executado em benefício de Nicole Vidal Labes. Há prova de que os seus genitores são Douglas Barbosa Labes e Janaina Vidal Silva, conforme certidão de nascimento juntada no evento 361, DOCUMENTACAO2 . É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ambos os pais respondem solidariamente pelas despesas educacionais dos filhos, ainda que somente um deles tenha subscrito o contrato: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. GENITOR NÃO SIGNATÁRIO DO CONTRATO. PODER FAMILIAR (CC, ART. 1.634). ECONOMIA DOMÉSTICA (CC, ARTS. 1.643 E 1.644). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EX LEGE. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CONTRATO, DIÁRIO DE FREQUÊNCIA, BOLETIM E FICHA FINANCEIRA). ACORDOS ALIMENTARES ENTRE OS GENITORES. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO CREDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIVERGÊNCIA. PONTUAL (TJPR) NÃO APTA A SUPERAR A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE (REsp 1.472.316/SP; AREsp 2.710.036/SP). HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO (CPC, ART. 85, § 11). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. À luz da Teoria da Asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada quando, consideradas as assertivas iniciais, a pretensão monitória em face do genitor não signatário se mostra, em tese, juridicamente possível. 2. Os genitores respondem solidariamente pelas despesas educacionais dos filhos, por força do poder familiar (CC, art. 1.634) e do regime da economia doméstica (CC, arts. 1.643 e 1.644), sendo extraordinária a legitimidade passiva do pai que não subscreveu o contrato, sem prejuízo de eventual direito de regresso entre os pais. Processo 5036408-51.2026.8.24.0000/TJSC, Evento 11, DESPADEC1, Página 2 (...) 7. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.204.138/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 10/11/2025). (destacou-se) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação declaratória de prestação de serviços cumulada com cobrança. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.202.075/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 25/8/2025). (destacou-se) RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.…
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