Processo 0305132-59.2018.8.24.0011

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0305132-59.2018.8.24.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305132-59.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Citação de Jaqueline no evento 29 e de Maicon nos eventos 32 e 34 (pessoa física e pessoa jurídica).   1.  A parte exequente pretende a penhora sobre faturamento de empresa pertencente ao executado. Pois bem. Inicialmente, convém, em face da proximidade conceitual, diferenciar penhora de dividendos 1 , penhora de  pró-labore e  penhora de faturamento : A  penhora de dividendos , conforme se extrai do próprio conceito de dividendos, se refere à constrição judicial incidente sobre os dividendos, que " [...] são a parcela do lucro líquido que uma empresa de capital aberto ou fechado distribui para seus acionistas. São chamados também de dividendos os rendimentos distribuídos periodicamente pelos fundos imobiliários aos seus cotistas. " (INFOMONEY.  O que são dividendos e como ganhar dinheiro com eles . Disponível em . Acesso em 14 fev. 2024). A  penhora de  pró-labore " 2 , por sua vez, incide sobre a remuneração pelo trabalho do sócio, sendo regida pelo art. 833 do CPC. A  penhora de faturamento  é aquela incidente sobre o " total das vendas de uma empresa em dado período " 3 , de modo que, por consequência lógica, incide sobre direitos da empresa em questão, que deve, portanto, ser parte no respectivo feito. Tal modalidade de penhora é regida pelas disposições do art. 866 do CPC. Nesse tocante, em relação à penhora de faturamento, urge destacar que, " se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa " (art. 866,  caput , do CPC). No mesmo sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade da penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que a penhora sobre o faturamento foi determinada com base em duas premissas fáticas: ausência de bens hábeis à garantia da execução e inexistência de prova de prejuízo ao funcionamento da empresa" (STJ, AgRg no REsp 1454403, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 17.12.2014). Destaca-se, ainda,  a impossibilidade de penhora de faturamento por débito de seus sócios, uma vez que a autonomia patrimonial é decorrente de norma expressa  (art. 49-A 4  do Código Civil). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO DA EMPRESA DA QUAL UM DOS DEVEDORES É SÓCIO.Penhora sobre parte do faturamento de empresa em que um dos executados figura como sócio majoritário – Impossibilidade – Pessoa Jurídica que não integra o polo passivo da execução – Ofensa à autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica – Art. 49-A, do Código Civil – Necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica.Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0029304-57.2022.8.16.0000 - Mandaguari -  Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO…

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