Processo 0305426-05.2013.8.05.0274
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0305426-05.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HERCULES SOUZA CORREIA DA SILVA Advogado(s): UBALDO FELIX GONZAGA JUNIOR (OAB:BA24879) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia contra MURILO RIBEIRO MOURA CORREIA e HÉRCULES SOUZA CORREIA DA SILVA, qualificados nos autos, o primeiro foi dado como incurso nas sanções previstas no artigo 121, c/c o artigo 14, II, do CP e no artigo 14, da Lei Federal 10.826/2003, c/c os artigos 29 e 69, ambos do CP; e o segundo nas sanções previstas no artigo 121, c/c os artigos 14, II, e 29, todos do CP, feito tombado neste Juízo da Vara do Júri de Vitória da Conquista/BA sob o nº 0305426-05.2013.8.05.0274. O Inquérito Policial (n.º 146/2013) foi instaurado mediante portaria. Em referido procedimento, constam os seguinte documentos: auto de exibição e apreensão (ID 306561645); Laudo de exame pericial (n.º 2013 10 PC 002521-01 (físico-descritivo em uma arma de fogo e munição) (ID 306562100); Ofício n.º 282/2013 (informa ausência de exame de lesão corporal da suposta vítima GILDÁSIO PIMENTEL DO NASCIMENTO); Laudo de exame de lesões corporais (n.º 2013 30 PV 001445-01) (Periciado MURILO RIBEIRO MOURA CORREIA) (ID n.º 306562619); mandado / certidão de entrega de bens apreendidos (ID 306562625 / 306562628); laudo de exame pericial (2013 10 PC 02518 01) (constatação de danos materiais em veículo atingido por disparo de arma de fogo) (ID 306562969). Narra a exordial que: "1. Os denunciados, com unidade de propósitos e em concurso de agentes, no dia 18 de agosto de 2013, por volta da 01h00 da madrugada, em via pública, na Rua 1, Bairro Terras do Remanso, nesta comuna, tentaram matar, a tiros de arma de fogo, GILDÁSIO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Assim se deram os fatos. A vítima, que é motorista de táxi, deslocou-se até a rua acima informada para buscar um cliente. Todavia, como não achou o endereço informado pela central de rádio, aproximou-se de um local onde estava acontecendo uma festa para tentar obter informações. Ocorre que, ao se afastar do aludido local, foi seguido por uma caminhonete Corsa, conduzida pelo primeiro acusado e que tinha como carona o segundo increpado. Ao se perfilar ao automóvel da vítima, os acusados começaram a efetuar disparos contra esta, atingindo por três vezes o veículo conduzido pela vítima, atingindo 02 vezes o vidro do lado do motorista e 01 vez o para-brisa do lado do passageiro, como se prova pelo laudo pericial de fl. 71. Ao se ver alvo dos disparos efetuados pelos acusados, a vítima fugiu destes. Entrementes, foi perseguida por várias ruas desta comuna, só tendo parado a perseguição, quando a vítima chegou ao 9º Batalhão da Polícia Militar, abandonou o veículo e entrou na sede da PM. Todavia, antes de entrar no prédio, a vítima ainda ouviu os acusados dizerem "Corre mesmo" e "Vocês vão ver o que a gente vai fazer com vocês". 2. Enquanto fugia dos denunciados, a vítima informou sobre a perseguição à central de rádio a fim de que esta acionasse a Polícia Militar. O que foi feito. Assim, viaturas da PM passaram a procurar os acusados, tendo avistado o veículo Corsa sendo conduzido pelo primeiro increpado na Avenida Pará, tendo interceptado dito veículo. Ao fazerem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.