Processo 0305426-05.2013.8.05.0274

TJBA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0305426-05.2013.8.05.0274
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0305426-05.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: HERCULES SOUZA CORREIA DA SILVA Advogado(s): UBALDO FELIX GONZAGA JUNIOR (OAB:BA24879)   SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia contra MURILO RIBEIRO MOURA CORREIA e HÉRCULES SOUZA CORREIA DA SILVA, qualificados nos autos, o primeiro foi dado como incurso nas sanções previstas no artigo 121, c/c o artigo 14, II, do CP e no artigo 14, da Lei Federal 10.826/2003, c/c os artigos 29 e 69, ambos do CP; e o segundo nas sanções previstas no artigo 121, c/c os artigos 14, II, e 29, todos do CP, feito tombado neste Juízo da Vara do Júri de Vitória da Conquista/BA sob o nº  0305426-05.2013.8.05.0274. O Inquérito Policial (n.º 146/2013) foi instaurado mediante portaria. Em referido procedimento, constam os seguinte documentos: auto de exibição e apreensão (ID 306561645); Laudo de exame pericial (n.º 2013 10 PC 002521-01 (físico-descritivo em uma arma de fogo e munição) (ID 306562100);  Ofício n.º 282/2013 (informa ausência de exame de lesão corporal da suposta vítima GILDÁSIO PIMENTEL DO NASCIMENTO); Laudo de exame de lesões corporais (n.º 2013 30 PV 001445-01) (Periciado MURILO RIBEIRO MOURA CORREIA) (ID n.º 306562619); mandado / certidão de entrega de bens apreendidos (ID 306562625 / 306562628); laudo de exame pericial (2013 10 PC 02518 01) (constatação de danos materiais em veículo atingido por disparo de arma de fogo) (ID 306562969). Narra a exordial que:  "1. Os denunciados, com unidade de propósitos e em concurso de agentes, no dia 18 de agosto de 2013, por volta da 01h00 da madrugada, em via pública, na Rua 1, Bairro Terras do Remanso, nesta comuna, tentaram matar, a tiros de arma de fogo, GILDÁSIO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Assim se deram os fatos. A vítima, que é motorista de táxi, deslocou-se até a rua acima informada para buscar um cliente. Todavia, como não achou o endereço informado pela central de rádio, aproximou-se de um local onde estava acontecendo uma festa para tentar obter informações. Ocorre que, ao se afastar do aludido local, foi seguido por uma caminhonete Corsa, conduzida pelo primeiro acusado e que tinha como carona o segundo increpado. Ao se perfilar ao automóvel da vítima, os acusados começaram a efetuar disparos contra esta, atingindo por três vezes o veículo conduzido pela vítima, atingindo 02 vezes o vidro do lado do motorista e 01 vez o para-brisa do lado do passageiro, como se prova pelo laudo pericial de fl. 71. Ao se ver alvo dos disparos efetuados pelos acusados, a vítima fugiu destes. Entrementes, foi perseguida por várias ruas desta comuna, só tendo parado a perseguição, quando a vítima chegou ao 9º Batalhão da Polícia Militar, abandonou o veículo e entrou na sede da PM. Todavia, antes de entrar no prédio, a vítima ainda ouviu os acusados dizerem "Corre mesmo" e "Vocês vão ver o que a gente vai fazer com vocês". 2. Enquanto fugia dos denunciados, a vítima informou sobre a perseguição à central de rádio a fim de que esta acionasse a Polícia Militar. O que foi feito. Assim, viaturas da PM passaram a procurar os acusados, tendo avistado o veículo Corsa sendo conduzido pelo primeiro increpado na Avenida Pará, tendo interceptado dito veículo. Ao fazerem…

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