Processo 0306336-95.2014.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0306336-95.2014.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306336-95.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ROSALIA DUTRA CASTRO Advogado(s): ISABEL KARINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA34601) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s):  SENTENÇA   Vistos etc. 1. RELATÓRIO  ROSALIA DUTRA CASTRO, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pleiteando a declaração de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração em cargo público e cobrança de verbas pecuniárias. Narrou a petição inicial que a autora iniciou sua prestação de serviços para a municipalidade em 23 de março de 1987, sob o regime celetista, exercendo originalmente a função de merendeira e, posteriormente, a de auxiliar de serviços gerais. Afirmou que, em que pese a natureza contratual original, seu vínculo foi transmudado para o regime estatutário em decorrência da vigência da Lei Municipal nº 632/1992, que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito municipal. Acresceu que, em 01 de outubro de 2011, foi desligada do serviço público em razão do advento de sua aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fato que, na visão do réu, operou a extinção automática do vínculo funcional. Sustentou que tal ato é eivado de nulidade, pois a aposentadoria pelo INSS não configuraria causa de vacância automática do cargo, defendendo seu direito à permanência na função e à percepção cumulada dos vencimentos com os proventos previdenciários.   O histórico processual revela que a demanda foi distribuída originalmente perante a Justiça do Trabalho. Naquela especializada, houve instrução processual, inclusive com o interrogatório da autora, no qual esta declarou que não era concursada e que parou de prestar serviços ao município tão logo tomou conhecimento da concessão de sua aposentadoria pelo INSS. Contudo, em sede recursal, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região acolheu preliminar de incompetência absoluta, anulando a sentença proferida e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, por entender que a discussão versava sobre relação jurídico-administrativa estabelecida após a instituição do regime estatutário. Após a redistribuição para este juízo e a devida intimação para adequação da peça inaugural às normas do Código de Processo Civil e do Direito Administrativo, a autora apresentou aditamento à inicial conforme ID 245155070. No referido petitório, formulou os seguintes pedidos: (a) a decretação de nulidade da exoneração com a consequente reintegração ao cargo e pagamento retroativo de todas as vantagens; (b) subsidiariamente, em caso de impossibilidade de reintegração, a conversão da obrigação em indenização por danos morais e materiais; e (c) especificamente no item "e", a condenação do réu ao pagamento do 13º salário proporcional (4/12) e das férias proporcionais (10/12) acrescidas do terço constitucional, relativas ao ano de 2011, com as devidas atualizações. Devidamente citado, o Município de Vitória da Conquista apresentou contestação acompanhada de reconvenção. Arguiu, em sede preliminar, a extinção por desídia, a ocorrência de coisa julgada e a inépcia da inicial pela cumulação de pedidos incompatíveis. No mérito, defendeu a legalidade do desligamento sob o fundamento da vacância por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados