Processo 0308133-39.2013.8.05.0146

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0308133-39.2013.8.05.0146
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 0308133-39.2013.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Prestação de Serviços]Autor: ESCOLAS REUNIDAS VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - MERéu: LAURA VIANA ATTA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.     Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ESCOLAS REUNIDAS VALE DO SÃO FRANCISCO LTDA - ME em face de LAURA VIANA ATTA, ajuizada originalmente em 2013 , objetivando a satisfação de crédito decorrente de serviços educacionais prestados no ano letivo de 2011 . O feito, que já se alonga por mais de uma década, registrou sucessivas diligências executórias infrutíferas, incluindo pesquisas via sistemas eletrônicos que não lograram êxito em localizar patrimônio desembaraçado da executada.  Recentemente, em resposta ao pleito da exequente, este juízo determinou a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, autorizando-se inclusive a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", conforme o despacho de ID 552568643 . A medida resultou na constrição do montante de R$ 3.046,36 (três mil e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) em conta corrente de titularidade da executada junto ao Banco Itaú S.A. , além de um bloqueio residual no valor de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos).  Inconformada, a executada LAURA VIANA ATTA atravessou petição com pedido de urgência pleiteando o imediato desbloqueio dos valores e o cancelamento da ordem de penhora reiterada . Sustenta, para tanto, a impenhorabilidade absoluta das quantias retidas, afirmando que a conta bancária atingida é destinada exclusivamente ao recebimento de suas únicas fontes de subsistência: os recursos do Programa Bolsa Família e a pensão alimentícia creditada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em virtude de descontos incidentes sobre os rendimentos de seu genitor.  A executada argumenta, outrossim, encontrar-se em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de saúde, estando sob tratamento psiquiátrico rigoroso para Transtorno Depressivo Maior (CID F32.1) e Transtorno do Pânico (CID F41.0), conforme laudos médicos e receituários acostados . Aduz que a manutenção do bloqueio sobre verbas de natureza alimentar atenta contra a sua dignidade e o mínimo existencial, privando-a do custeio de necessidades básicas como alimentação e medicamentos.  O lastro probatório colacionado pela executada compreende o comprovante de cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no qual consta a informação de que a renda familiar per capita é de apenas R$ 105,00 . Foram anexados, ainda, extratos bancários demonstrando a origem dos depósitos vinculados à UFBA e o ofício judicial que regulamentou o repasse da pensão alimentícia diretamente em sua conta corrente . O débito exequendo, por sua vez, atinge atualmente o valor atualizado de R$ 29.976,87.   Vieram-me os autos conclusos para análise da impenhorabilidade arguida. É o relatório. Da Natureza Alimentar e Assistencial das Verbas Bloqueadas A análise do pleito formulado pela executada revela a necessidade de…

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