Processo 0309438-89.2018.8.24.0005

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0309438-89.2018.8.24.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309438-89.2018.8.24.0005/SC EXECUTADO : VILSON MOSQUEM DA SILVA EXECUTADO : MARCOS AURELIO DE SIQUEIRA DESPACHO/DECISÃO 1 - Sobre o pedido de penhora de percentual do salário dos executados  Marcos Aurelio de Siqueira e Vilson Mosquem da Silva , o requerimento encontra respaldo na jurisprudência atual, que acaba mitigando a disposição legal prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, para permitir que, em casos excepcionais, se possibilite a reserva de parte do salário do devedor como forma de satisfação da dívida. Contudo, tratando-se de medida excepcional, entendo que as circunstâncias do caso concreto não autorizam a medida, uma vez que o resultado das consultas aos sistemas indicam que existem outros bens passíveis de penhora. Assim, indefiro o pedido. 2 - Sobre o pedido de quotas sociais, formulado no evento 373 e considerando o resultado das demais pesquisas realizadas nos autos defiro penhora das quotas sociais nos seguintes termos: - Quotas sociais pertencentes à executada Margarida Maria dos Santos Nascimento  junto à empresa DIAGER COM DE PRODUÇÃO AGRÍCOLAS LTDA. (CNPJ nº. 13.354.520/0001-44). - Quotas sociais pertencentes ao executado Vilson Mosquem da Silva junto à empresa Olecargas Carga e Descarga de Produtos Alimenticios Ltda. (CNPJ nº. 07.361.878/0001-00).  - Quotas sociais pertencentes ao executado  Marcos Aurelio de Siqueira junto à empresa CSW Import e EXPORT de Graos Ltda. (CNPJ nº. 07.651.584/0001- 04).  Lavre-se o termo de penhora. Oficie-se a Junta Comercial. Na forma do art. 861 do CPC, fixo em 3 meses o prazo para que a empresa: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.  Intimem-se. Cabe ao exequente indicaar o endereço das respectivas empresas e recolher as despesas postais, em 15 dias.  3 -  - Considerando o resultado da consulta pelo Renajud do evento 365 e a redação do art. 845, § 1º, do CPC, defiro desde já a penhora do veículo GM/VECTRA GLS, placas CMQ1780, em nome de  Margarida Maria dos Santos Nascimento .  Lavre-se o termo de penhora e inclua-se restrição de transferência pelo Renajud. 3.1 - Nomeio a própria executada como depositária, porquanto o exequente não manifestou tal interesse nos autos e inexiste depositário judicial na comarca. 3.2 - Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a avaliação do automóvel na FIPE (art. 871, IV, do CPC), sob pena de desfazimento da constrição. 3.3 - Após, intime-se a executada (por advogado ou, se não o tiver, pessoalmente) da penhora formalizada, da avaliação apresentada pelo exequente, para indicar bens penhoráveis livres e desembaraçados em substituição (art. 847 do CPC) ou então para indicar a localização do veículo penhorado (sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC), tudo no prazo de 15 dias. 3.4 - Sem impugnação, providencie-se o leilão. 4 - Quanto ao veículo encontrado na consulta do evento 366, sabe-se que "não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento" (TJSC, AI n.º 2012.009170-9,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados