Processo 0309686-93.2017.8.24.0036
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0309686-93.2017.8.24.0036/SC APELANTE : ADRIANO GWADERA BOBRZYK (RÉU) ADVOGADO(A) : VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA (OAB SC028360) APELADO : MARIA HELENA PETTERSON (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISABELLY JANAINA RIBAS (OAB SC050256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADRIANO GWADERA BOBRZYK , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CORPO ESTRANHO DEIXADO EM CAVIDADE ABDOMINAL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos morais ajuizada por paciente contra médico responsável por apendicectomia realizada em 27/2/2012. A autora relata dores abdominais contínuas após a cirurgia, culminando em nova intervenção cirúrgica em 24/8/2017, quando identificado e removido corpo estranho encapsulado em região pélvica. Afirma que o objeto foi deixado durante o ato operatório inicial. O juízo de origem julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O réu interpôs apelação sustentando ausência de culpa, inexistência de nexo causal, validade do laudo pericial que afastou imperícia e necessidade de fixação dos juros de mora a partir da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) está demonstrada a responsabilidade civil do réu pelo corpo estranho encontrado no abdômen da autora; e (ii) os juros moratórios incidem desde o evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do médico é subjetiva e exige comprovação da conduta culposa, do dano e do nexo causal. O laudo patológico descreve corpo estranho com dimensões incompatíveis com material habitual de sutura, afastando a tese de reação natural. A prova produzida evidencia que a autora não foi submetida a outro procedimento cirúrgico entre a apendicectomia e a laparotomia. A conclusão pericial que afastou negligência não vincula o julgador (CPC, art. 479) quando desconectada dos demais elementos probatórios. Configurada a permanência de dor contínua por cinco anos e ausente prova em contrário pelo réu (CPC, art. 373, II), restam demonstradas a negligência e o nexo causal. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). Mantêm-se os ônus sucumbenciais e majoram-se os honorários recursais (CPC, art. 85, § 11). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: O achado de corpo estranho com características incompatíveis com material de sutura, aliado à ausência de outro procedimento cirúrgico no período, comprova a negligência médica e o nexo causal. Os juros moratórios em responsabilidade civil extracontratual fluem desde o evento danoso. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 186 e 927 do Código Civil, no que tange à responsabilidade civil subjetiva médica, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade do recorrente sem a demonstração inequívoca de culpa e de nexo causal, afirmando que a condenação foi baseada em presunções e no resultado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.