Processo 0310200-61.2009.5.09.0661
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0310200-61.2009.5.09.0661 AUTOR: CICERO PEREIRA DE BRITO RÉU: ADAMUCCIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddc0bb proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo, em razão da certidão de #id:0c70345. Tania Ortiz de Oliveira DESPACHO - PROJETO GARIMPO Considerando a existência de depósito recursal pendente de levantamento, vinculado aos presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em 24/01/2013, circunstância que os inclui no âmbito de atuação do Projeto Garimpo (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024); a certidão de Id 0c70345 e, a Portaria SDM1G nº 179/2025, que atribui competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo para movimentar os processos que se encontrem nessa situação, Determino: 1. Tratando-se de empresa que notoriamente tem cumprido regularmente suas obrigações financeiras, bem como, não constar nenhuma Reclamação Trabalhista em andamento nesta Justiça Especializada - (Id 1fc3179 e Id 57d2d85), intime-se a ré ADAMUCCIO TRANSPORTES LTDA - CNPJ 03.877.417/0001-25 para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, conta bancária de sua titularidade, objetivando a transferência dos valores ainda depositados nos autos. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade do(a) procurador(a), este(a) deverá apresentar novo instrumento de mandato (atualizado), visto que o presente processo estava arquivado, conforme art. 13, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal - Agência 1669, para que proceda à transferência integral do depósito recursal Id e03b6a3, efetuado em 26/09/2011 no importe de R$ 5.889,51, devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada pelo beneficiário, com o consequente encerramento da conta recursal. Por celeridade e economia processual, o presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado à instituição financeira para cumprimento, acompanhada pela petição da beneficiária, devendo o(a) senhor(a) gerente comprovar a operação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria mediante remessa de email para projetogarimpo@trt9.jus.br informando a regularização acima e devolva-se ao arquivo definitivo. MARINGA/PR, 21 de maio de 2026. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAMUCCIO TRANSPORTES LTDA
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