Processo 0311882-19.2016.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0311882-19.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0311882-19.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00521807 RECTE: MARGARIDA MARIA NUNES DE ABREU GOMES ADVOGADO: DANIEL DERENUSSON KOWARSKI OAB/RJ-155784 RECORRIDO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 ADVOGADO: HUMBERTO SARNO ROLIM OAB/RJ-102452 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0311882-19.2016.8.19.0001 Recorrente: MARGARIDA MARIA NUNES DE ABREU GOMES Recorrido: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. E UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERJ) DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1.364-1.379, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 1.161-1.183 e 1.354-1.360, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VEDOLIZUMABE PARA TRATAMENTO DE RETOCOLITE ULCERATIVA IDIOPÁTICA. Sentença de procedência para confirmar a tutela provisória deferida e condenar a parte ré a fornecer o medicamento vedolizumabe 300mg, conforme prescrição médica; bem como a condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Apelação interposta pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Alega o plano de saúde réu/apelante que, na época do requerimento administrativo, o medicamento vedolizumabe não era passível de cobertura contratual e que, a partir de 01.04.2021, após a entrada em vigor da RN 465, o medicamento passou a ter cobertura contratual. A parte autora fez prova do fato constitutivo de seu direito ao apresentar relatório médico indicando a necessidade do medicamento. Contudo, incabível a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que, em 2016, a RN 465 ainda não estava em vigor, o que justifica a recuso de fornecimento por parte do plano de saúde. O princípio da razoabilidade deverá ser observado não só quando da fixação da compensação extrapatrimonial, mas também quando da análise de sua incidência, considerando a impossibilidade de se resguardar todo e qualquer aborrecimento que nos acomete diariamente, uma vez que estes são próprios da sociedade enquanto seio das relações humanas, na medida em que são diversos os interesses que exsurgem no cotidiano. Assim, embora se conceba como certa a obrigação do plano arcar com o custeio do fornecimento do medicamento, não há como se conceber, ainda, uma penalidade à operadora traduzida na condenação por danos morais. Princípio da razoabilidade. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação à indenização por danos morais; determinar a distribuição das despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais e determinar que o percentual de honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.