Processo 0311882-29.2010.8.19.0001

TJRJ • Arresto

Tribunal
Número CNJ
0311882-29.2010.8.19.0001
Classe
Arresto
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc., ALAOR GOMES MARTHO JÚNIOR e MONICA WHITE TINOCO MARTHO ajuizaram ação de cobrança , em face de SOCIEDADE CIVIL IMPAR DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO LTDA, FLÁVIA VEROL ROCHA FERNANDES e MARCUS VINICIUS VELLOSO FERNANDES. Narram, em síntese, que são sócios da sociedade IDEAL EDUCACIONAL TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO LTDA., que mantinha diversos contratos com a primeira ré, cujo quadro societário é formado pelo segundo e terceiro réus. Relatam que, considerando a boa relação entre as partes, aceitaram ser fiadores dos réus, tendo o primeiro réu locado o imóvel situado na Rua do Ouvidor, nº 88, 9º andar, Centro, figurando o segundo e terceiro réus como cofiadores, os quais também alugaram o imóvel situado na Av. Atlântica nº 1572/201, Copacabana, ambos nesta Comarca. Aduzem que, diligenciando junto aos locadores, descobriram que os réus pararam de pagar os aluguéis e encargos. Aduzem que, por força da obrigação contratual, os autores arcaram com os pagamentos das quantias de R$61.534,54 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos débitos do primeiro réu. Acrescem que, quanto ao segundo e terceiro réus, foi ajuizada ação de execução de título extrajudicial pelos locadores, arcando os autores com a quantia de R$59.517,53 (cinquenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) , além da quantia de R$423,57 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), referente aos embargos à execução, totalizando R$59.941,10 (cinquenta nove mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos). Pedem a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$121.475,64 (cento e vinte um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com os consectários legais. Instruem a inicial com os documentos a fls. 07/68. Contestação pelo segundo e terceiro réus a fls. 73/78. Sem preliminares. No mérito, advogam que autores e réus firmaram parceria para administrarem uma pós-gradução à distância, junto à Universidade Gama Filho - UGF. Adunam que os réus promoveriam a coordenação dos cursos, enquanto os autores ficariam responsáveis pela alimentação e manutenção do site e administração financeira. Asseveram que, firmada a parceria, surgiu entre as partes uma relação de amizade e que, no início, todas as tratativas eram objeto de comum acordo, tendo, em certa ocasião, os autores informado que havia necessidade de ter controle dos processos e procedimentos dos cursos, informando que possuem imóveis e que poderiam locar este espaço para o projeto ter seu próprio espaço e funcionários. Aduzem que, meses depois, os autores solicitaram nova reunião e informaram que estavam promovendo outras atividades e que os réus teriam que assumir os funcionários que trabalhavam com a parte acadêmica e, então, ocorreu a necessidade de locar um novo espaço para empresa ré, imóvel esse descrito na petição inicial. Pontuam que, no decorrer da parceria, ocorreram inadimplências pela Universidade Gama Filho e que, em setembro de 2009 foi surpreendida com correspondência pela universidade, informando não poder abrir mais turmas virtuais, com o que autores e réus conversaram a respeito do término da parceria, ficando acordado que as turmas em andamento continuariam sob administração da parceria e que a empresa IDEAL, da qual os autores são sócios, arcariam com as despesas de distrato de locação e os réus deveriam liberar os imóveis. Alegam que os réus…

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