Processo 0312666-11.2014.8.05.0080

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0312666-11.2014.8.05.0080
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________   SENTENÇA   Processo nº: 0312666-11.2014.8.05.0080   O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs PEDIDO DE EXECUÇÃO FISCAL em decorrência de suposta inadimplência de tributo municipal do devedor constante na respectiva CDA.   Esse é o breve relatório, passa-se à fundamentação  e decisão.   Inicialmente, é necessário consignar que, consoante disposto no artigo 30, inciso III, da Constituição Federal, os municípios têm autonomia para instituir e promover a arrecadação dos tributos de sua competência, fixando, portanto, as balizas ao ajuizamento da competente Execução Fiscal.   Não se deve olvidar que a atividade jurisdicional deve estar atenta aos ditames constitucionais tributários, máxime ao princípio da eficiência, insculpido este no artigo 37 da Constituição Federal, de modo que a continuidade de um Pedido de Execução Fiscal deve ser compatível com o interesse processual de agir por parte do exequente.   No presente caso, a ausência de interesse de agir se revela não somente no valor ínfimo cobrado em execução fiscal, mas também na própria atividade legislativa do Município de Feira de Santana, que editou a Lei Complementar nº 92/2014, segundo a qual:   "Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado:   (…)   II - o não-ajuizamento das execuções fiscais de débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000 ( um mil reais). (...) § 2º Entende-se por valor consolidado, conforme consta do art. 1º, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração".   Desta forma, tendo em vista que a Lei Complementar nº 92/2014 dispôs acerca da autorização concedida à Fazenda Pública Municipal para o não ajuizamento de execuções fiscais, sejam elas de débitos tributários, sejam de débitos não tributários, que tenham valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e, tendo em vista que o presente Pedido de Execução Fiscal se refere a dívida tributária cujo valor consolidado é menor que o referido na citada lei, forçoso concluir pela ausência de interesse processual do exequente.   Não se trata da extinção de pedido de execução fiscal por capricho do Poder Judiciário ou, ainda, por emissão de juízo de valor acerca do montante cobrado, mas sim, de extinção do feito em virtude de não atendimento a regra emanada do próprio ente público exequente, a qual não foi devidamente observada, quando da propositura do pedido judicial.   No tocante a possibilidade de extinção de Execução Fiscal em casos de cobrança de valores irrisórios, o Supremo Tribunal Federal tem entendido da seguinte forma:   "AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE/SC. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 109 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 292 E 660. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO. 1. Ao julgar o Tema 109 da repercussão geral (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE), o PLENÁRIO definiu a seguinte tese: "Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados