Processo 0314371-58.2018.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0314371-58.2018.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0314371-58.2018.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0314371-58.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00275995 RECTE: EMPREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RECTE: FÁBIO LEVY RECTE: DAYSE LEVY RECTE: MICHEL LEVY NETO RECTE: TELMA LEVY RECTE: MOSES LEVY RECTE: DIEGO TAVARES DE FARIAS ADVOGADO: EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA OAB/RJ-187232 ADVOGADO: LUIZ GONZAGA LIMA COSTA FERREIRA OAB/RJ-177521 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: LEONARDO SILVA THEOPHILO OAB/RJ-185361 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0314371-58.2018.8.19.0001 Recorrente: EMPREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MICHEL LEVY NETO, TELMA LEVY, DAYSE LEVY, MOSES LEVY e FÁBIO LEVY Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1.548/1.563, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado desse Tribunal de Justiça, fls. 1.493/1.507 e 1.537/1.544, assim ementados: "Ação Monitória. Cartas de Crédito stand by para instrumentalizar garantia de pagamento apresentada pelo primeiro réu em "Contrato de empréstimo externo em moeda estrangeira - Loan Agreement nº 4131". Embargos monitórios oferecidos. Sentença de procedência do pedido, rejeitando os embargos monitórios. Inconformismo dos réus. Preliminar de nulidade da prova pericial, por ausência de informações que se afasta. Documentos juntados pela sociedade autora que são suficientes para embasar a ação monitória. Juntada dos contratos firmados, do empréstimo que se buscava garantir e extrato das contas vinculadas. Contratos que não possuem força executiva, mas que são suficientes para embasar ação monitória. Questão a respeito da limitação dos juros para as instituições financeiras, já amplamente debatida nos Tribunais. Enunciado nº 596 da Súmula do STF, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão livres do cerceamento dos juros usurários estabelecido pela Lei de Usura. No que diz respeito à prática de anatocismo, a controvérsia existente acerca da constitucionalidade do artigo 5º da Medida provisória 2.170/01 foi superada, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de recursos repetitivos (RE 592.377/RS), afastou a alegada inconstitucionalidade. Súmula 593 do STJ, segundo a qual "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000". Contrato com expressa previsão do custo efetivo total e dos percentuais de juros aplicados na operação bancária. Sem razão os apelantes/embargantes, haja vista a insuficiência de provas sobre os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora, ônus que lhe incumbia, à luz do disposto no art. 373, II da Lei de ritos. Sentença que não merece reforma. Honorários de sucumbência aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.". "Embargos de declaração em Apelação Cível. Ação Monitória. Cartas de Crédito stand by para instrumentalizar garantia de pagamento apresentada pelo primeiro réu em "Contrato de empréstimo externo em moeda estrangeira - Loan Agreement nº 4131". Embargos monitórios oferecidos. Sentença de procedência do pedido, rejeitando os embargos monitórios.…

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