Processo 0315074-95.2016.8.24.0008

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0315074-95.2016.8.24.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 0315074-95.2016.8.24.0008/SC APELANTE : ISIDORO ZEFERINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) APELANTE : BRASILINA BATISTA FELIX DE QUEIROZ ZEFERINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) APELADO : DIOCESE DE BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSANE CAMPOS ALBUQUERQUE (OAB SC041875) ADVOGADO(A) : THIAGO FELLIPE ZARDO MACHADO (OAB SC041874) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório  Forte no Princípio da Celeridade, e utilizando racionalmente as ferramentas informatizadas, adota-se,  in totum , o relatório da Sentença ( evento 194, SENT1 ),  in verbis:  Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por  ISIDORO ZEFERINO  e  BRASILINA BATISTA FELIX DE QUEIROZ ZEFERINO  em face de DIOCESE DE BLUMENAU, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, em que alegaram, em síntese, exercer a posse sobre a área de 390,4m² do imóvel registrado sob a matrícula nº 40.202 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, localizado nos fundos do lote 67 do Loteamento Manarin, Bairro Velha Central, Blumenau/SC.  Argumentam que são proprietários do imóvel lindeiro e, desde 1992, exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono sobre a área usucapienda.  A decisão de evento 11, DESP20 concedeu justiça gratuita aos autores.  Edital de intimação de terceiros interessados aos eventos 7, 11, 22, 149, 150, 151 e 152.  Os confrontantes Diocese de Blumenau (ev15),  Zila Teixeira  (ev39),  Helio Reichert  (ev41),  Marcia Regina Moreira Reichert  (ev44), Município de Blumenau (ev48) e  Antonio Amaral  (ev51) foram citados.  A Diocese de Blumenau contestou ao evento 19, CONT24 . Impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, pugnou pela improcedência da ação, alegando, em suma, ausência de posse e ausência de provas do alegado.  As fazendas públicas da União (ev60/127), estadual (ev61/124) e municipal (ev126) foram intimadas e não se opuseram ao pedido inicial.  Houve réplica ( evento 26, RÉPLICA43 ).  Foi realizada audiência de instrução e julgamento ( evento 184, TERMOAUD1 , mídia ao evento 183, VIDEO1 ), na qual foram ouvidas quatro testemunhas.  Na sequência, foram juntadas alegações finais, por memoriais, da parte autora ( evento 191, ALEGAÇÕES1 ), e da parte ré ( evento 192, ALEGAÇÕES1 ).  Ato contínuo, sobreveio Sentença ( evento 194, SENT1 ), da lavra do Magistrado GUILHERME FAGGION SPONHOLZ, julgando a lide nos seguintes termos: Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais da presente Ação de Usucapião Extraordinária proposta por  ISIDORO ZEFERINO  e  BRASILINA BATISTA FELIX DE QUEIROZ ZEFERINO  em face de DIOCESE DE BLUMENAU. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (ev11), resta suspensa a exigibilidade das aludidas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.  Irresignados, os autores interpuseram recurso de apelação ( evento 200, APELAÇÃO1 ), sustentando haver provas documentais e testemunhais demonstrativas da utilização do imóvel como se proprietários fossem há mais de dez anos, sem qualquer oposição da Diocese, com exercício de posse exclusiva e…

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