Processo 0315699-18.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0315699-18.2021.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0315699-18.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00141598 RECTE: RIO CD 588 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA RECTE: CHEN XIAO YAN ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0315699-18.2021.8.19.0001 Recorrente: RIO CD 588 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e CHEN XIAO YAN Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 349-356, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, fls. 335-346, assim ementado: "EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CÂMBIO. PRESCRIÇÃO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA VIA MONITÓRIA. DOCUMENTO VÁLIDO E SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória fundada em contrato de câmbio, reconhecendo a existência de obrigação inadimplida no valor de R$ 930.590,65. A sentença rejeitou os embargos opostos, entendeu válida a via eleita e considerou idônea a prova escrita acostada, condenando os réus ao pagamento da quantia reclamada, com acréscimos legais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a pretensão de cobrança encontra-se prescrita; (ii) estabelecer se a via da ação monitória é adequada, diante da eventual existência de título executivo extrajudicial; (iii) determinar se os documentos apresentados são suficientes para a constituição do título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de prescrição foi afastada, pois a ação foi ajuizada em 2021, dentro dos prazos legais contados a partir do vencimento da obrigação (junhode 2020), seja à luz da Lei Uniforme de Genebra, ou conforme o art. 206, § 5º, I, do CC. 4. A jurisprudência do STJ admite a propositura de ação monitória ainda que o autor disponha de título executivo extrajudicial, não havendo prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 5. A insurgência quanto à validade dos documentos apresentados somente surgiu na apelação, constituindo inovação recursal inadmissível, por ausência de impugnação nos embargos monitórios. 6. Ainda que superado esse óbice formal, o contrato de câmbio anexado aos autos, assinado pelas partes, demonstra de forma clara e suficiente a obrigação assumida, nos moldes exigidos pelo art. 700 do CPC, sendo apto à constituição de título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação dos artigos 373, I, e 700 do Código de Processo Civil; arts. 489, §1º, IV, c/c 1.022, II, CPC; e art. 884, CC., além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que inadequação da via monitória, por ausência de documentação indispensável. Contrarrazões, fls. 384-389. É o brevíssimo relatório. A lide originária versa sobre ação monitória para pagamento de contrato de câmbio, a qual foi julgada procedente. Interposta apelação, o…
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