Processo 0316825-59.2003.8.13.0112
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 0316825-59.2003.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIBELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO CPF: 71.237.184/0001-56 RÉU: WILLY JOSE SALLUM CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial proposto pela Cooperativa de Crédito Credibelo Ltda. Sicoob Credibelo em face de Willy José Sallum e Outro (s), todos devidamente qualificados nos autos. Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada insurge no Id. XXX.XXX.XXX-XX por meio de exceção de pré-executividade suscitando, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente e impenhorabilidade de percentual de benefício previdenciário face a pesquisa via Prevjud realizada nos autos. Devidamente intimado, o exequente se manifestou no Id. XXX.XXX.XXX-XX de forma contrária ao acima aventada. Pois bem. O instituto da prescrição intercorrente no processo de execução civil passou a ser expressamente regulamentado pelo ordenamento jurídico apenas com Código de Processo Civil de 2015, pelos §§§ 1°, 4° e 5 do art. 921; inc. V do art. 924 e art. 1.056, todos do aludido Codex Processualista. A respeito do tema, leciona Vilson Rodrigues Alves que: Prescrição intercorrente, ou superveniente, é pois a que se sobrevém após a propositura da pretensão de direito material. Caracteriza-se pela inércia do titular, de que também decorre prescrição. (...) Como bem se acentuou doutrinariamente, 'diante da necessidade de reprimir a conduta desidiosa do credor, que não dá sequência ao processo, se concebeu a figura da prescrição intercorrente, que, se não foi prevista pelo legislador, está implícita no princípio informador do instituto e da sistemática da prescrição' (Da Prescrição e da Decadência no Novo Código Civil. Campinas: Bookseller, 2003. p. 666). Nessa esteira, tem-se a prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução, ou seja, ocorre após o ajuizamento da ação e quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado. Compete registrar que quando da vigência do CPC de 1973 a ocorrência da prescrição intercorrente se dava de acordo com aplicação, de forma analógica, das disposições contidas no art. 40 da Lei n° 6.830/80. Nesse sentindo, é a tese fixada pelo STJ: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas…
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