Processo 0318298-14.2016.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0318298-14.2016.8.14.0301 APELANTE: AMAZON GEO LTDA EPP APELADO: RODOLFO DE OLIVEIRA PACHECO RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança fundada em contrato de locação não residencial, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de aluguéis entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, encargos de energia elétrica, multa contratual e ônus sucumbenciais integrais, rejeitando os pedidos relativos a IPTU e danos ao imóvel. 2. A recorrente sustenta julgamento ultra petita quanto aos aluguéis de agosto e setembro de 2015, sob o argumento de que a inicial delimitou o inadimplemento ao período de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, bem como requer o reconhecimento de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da congruência, com julgamento ultra petita ao incluir parcelas não postuladas na petição inicial; (ii) saber se é cabível o reconhecimento de sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da congruência impõe ao julgador decidir nos limites do pedido, sendo vedado condenar em quantidade superior ou objeto diverso do demandado, conforme arts. 141 e 492 do CPC. 5. A petição inicial delimitou expressamente o inadimplemento ao período de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, inexistindo pedido ou narrativa fática referente aos meses de agosto e setembro de 2015. 6. A condenação ao pagamento de aluguéis relativos a período não postulado configura julgamento ultra petita, impondo a adequação da sentença aos limites da demanda. 7. Quanto à sucumbência, o pedido principal — cobrança de aluguéis inadimplidos — foi substancialmente acolhido, tendo o autor decaído apenas de pedidos acessórios, caracterizando sucumbência mínima, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para limitar a condenação aos aluguéis compreendidos entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, mantida a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial deve observar os limites objetivos do pedido, sendo nula a condenação em período ou parcela não postulada, em respeito aos arts. 141 e 492 do CPC. 2. Configura sucumbência mínima a improcedência de pedidos acessórios quando acolhido o pedido principal, autorizando a condenação integral da parte vencida nos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, 141, 492 e 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.976.331/PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 07.10.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de Apelação Cível interposta por AMAZON GEO LTDA EPP, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que, nos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis e Acessórios, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por RODOLFO DE OLIVEIRA PACHECO, ora recorrido. Na origem, cuida-se de ação de cobrança decorrente de contrato…
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