Processo 0318846-28.2016.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0318846-28.2016.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0318846-28.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00406678 RECTE: TRANSURB S.A ADVOGADO: ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-076481 ADVOGADO: THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-198493 RECORRIDO: MARIA MACEDO MENDES ADVOGADO: BERNARDO MAGALHAES PORTO SARAIVA OAB/RJ-133087 ADVOGADO: LEONARDO ANTONIO CARNEIRO DE MORAES OAB/RJ-141269 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0318846-28.2016.8.19.0001 Recorrente: TRANSURB S.A. Recorrida: MARIA MACEDO MENDES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 52/60, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado, fls. 1104/1118 e 1184/1193, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA DE PASSAGEIRA NO DESEMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APOSENTADORIA PRÉVIA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO CIVIL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO MENSAL PROPORCIONAL. REPARAÇÃO INTEGRAL. MAIORIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Caso em Exame: Apelações cível principal e adesiva. Ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos. Acidente em transporte coletivo. Passageira idosa. Queda no desembarque. Fratura de fêmur. Cirurgia com colocação de prótese. Incapacidade parcial permanente de 35%. Sentença de parcial procedência. II - Questão em Discussão: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público. Falha na prestação do serviço. Possibilidade de majoração ou redução do quantum indenizatório. Termo inicial dos juros de mora. Possibilidade de cumulação de benefício previdenciário com pensão civil. Aposentadoria prévia da vítima. Redução da capacidade laborativa. III - Razões de Decidir: Comprovação do dano e do nexo causal. Inexistência de excludentes de responsabilidade. Manutenção dos valores fixados a título de danos morais (R$ 30.000,00) e estéticos (R$ 15.000,00). Juros de mora a partir da citação (responsabilidade contratual). Reconhecimento do direito ao pensionamento civil, independentemente de aposentadoria, diante da incapacidade parcial permanente comprovada em laudo pericial. Natureza distinta entre pensão civil e benefício previdenciário. Aplicação do art. 950 do Código Civil e jurisprudência do STJ. IV - Dispositivo e Tese: Negado provimento ao recurso da ré. Parcial provimento ao recurso da autora para condenar ao pagamento de pensão mensal correspondente a 35% do salário-mínimo, desde a data do acidente, pelo período da expectativa de vida. Tese: é admissível a cumulação de pensão civil por ato ilícito com benefício previdenciário, ainda que a vítima seja aposentada, quando comprovada redução da capacidade laborativa." "EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DA AUTORA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA RÉ. I. CASO EM…
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