Processo 0319375-77.2017.8.24.0064

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0319375-77.2017.8.24.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0319375-77.2017.8.24.0064/SC APELADO : VAGNER ELESBAO HANNA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO J. SAFRA S.A, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA FRAUDULENTA DE VEÍCULO CONSIGNADO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM DUT. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos contra corréu adquirente do veículo e procedentes em parte os pedidos contra a consignatária e a instituição financeira, condenando-as solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais. A demanda decorre de consignação de veículo, cuja venda a terceiro ocorreu com falsificação da assinatura do proprietário no DUT, ausência de repasse do valor e registro de alienação fiduciária em favor do adquirente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso da instituição financeira preenche o requisito da dialeticidade; (ii) estabelecer se há dano moral indenizável em razão da fraude e da perda prolongada do veículo; (iii) determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais diante do provimento parcial do recurso do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso da instituição financeira não deve ser conhecido por violar o princípio da dialeticidade, pois reproduz argumentos da contestação sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença. 4. O mero descumprimento contratual não gera, em regra, dano moral, mas a fraude que privou o autor — idoso de 81 anos — de seu veículo por quase oito anos, somada ao estresse de multas indevidas, processos judiciais e desgaste prolongado, configura violação aos direitos da personalidade e enseja reparação. 5. A prova documental, inclusive a falsificação da assinatura no DUT, comprova a falha da consignatária e da instituição financeira na verificação dos documentos, fundamentando a responsabilidade solidária. 6. O valor de R$ 5.000,00 é adequado para compensar o abalo e atender à função pedagógica da indenização, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Diante do provimento do recurso do autor, sua sucumbência é mínima, cabendo às rés arcar integralmente com as custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 8.   Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à  primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 884 do Código Civil, no que diz respeito à ocorrência de enriquecimento sem causa decorrente de condenação por danos materiais em valor manifestamente excessivo. Alega, no ponto, que "o dano material deve se limitar ao prejuízo efetivo comprovado, não podendo resultar em vantagem econômica para a parte lesada" e que "o acórdão transbordou os limites do dever de indenizar, gerando enriquecimento ilícito do Recorrido em…

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