Processo 0322407-26.2017.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0322407-26.2017.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município do Rio de Janeiro às fls. 1565/1567, remanescendo a apreciação quanto ao crédito principal, especificamente no que tange à restituição de ISS e de IPTU, conforme determinado no item 2 da decisão de fls. 2092/2093. Quanto ao ressarcimento das despesas processuais e aos honorários de sucumbência já houve análise na referida decisão. Compulsando os autos, verifica-se que o feito já contou com balizas de liquidação fixadas por este Juízo, notadamente a necessidade de observância da prescrição quinquenal (pagamentos posteriores a 15/12/2012) e a aplicação dos índices de correção (IPCA-E) e juros de mora (1% ao mês a partir do trânsito em julgado). No tocante ao Imposto sobre Serviços (ISS), ressalte-se que a controvérsia foi dirimida pela decisão de fls. 2092/2093, a qual se encontra preclusa. Portanto, quanto a esta parcela do crédito, não subsistem discussões, devendo ser observados os valores já apurados. Remanesce a controvérsia quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A parte exequente apresentou novos cálculos às fls. 1891/2082, buscando adequar sua pretensão às decisões anteriores. Todavia, o Município, às fls. 2106/2107, acompanhado da memória de cálculo de fls. 2108/2128, logrou êxito em demonstrar, de forma pormenorizada e com base em seus registros de arrecadação, os valores que efetivamente foram pagos e que são passíveis de restituição em favor da CEDAE. Considerando o dever de probidade administrativa e a presunção de legitimidade dos dados fiscais fornecidos pelo ente tributante no que tange ao recebimento de receitas, acolho os fundamentos apresentados pelo Município para fixar o crédito de IPTU. A memória de cálculo municipal de fls. 2108/2128 individualiza cada uma das inscrições imobiliárias e os montantes exatos pagos, garantindo que a restituição não ultrapasse o valor indevidamente vertido aos cofres públicos. Assim, no que tange às inscrições imobiliárias relacionadas pelo executado na referida memória (fls. 2108/2128), devem ser observados os valores ali discriminados como teto para a restituição do IPTU, em detrimento dos valores constantes na planilha da exequente (fls. 1891/2082), em virtude da precisão dos dados apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Desse modo, quanto ao ISS, o valor a repetir é de R$ 134.092,16 (cento e trinta e quatro mil, noventa e dois reais e dezesseis centavos). Quanto ao IPTU é valor a ser restituído é de R$ 3.144.513,30 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos), havendo excesso de R$ 452.724,96 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 1565/1567 para rejeitá-la quanto ao valor a restituir do ISS e para acolhê-la quanto ao valor a restituir do IPTU, na forma da fundamentação supra. Desse modo, HOMOLOGO o valor da execução do crédito principal em R$ 3.144.513,30 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos). CONDENDO o credor ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 45.272,49 (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), corresponde a 10% sobre o excesso, na forma do artigo 85, §1º, do CPC e do enunciado nº 519, da súmula do STJ, a contrario sensu. Intimem-se. Preclusa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados