Processo 0322416-27.2013.8.19.0001
TJRJ • Renovatória de Locação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de aão renovatória de contrato de locação não residencial proposta por AMERICANAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de 1) AMALY JABOR; 2) SUELY JABOR DE LARA RESENDE; 3) MARIA OLIVIA MAIA DE CARVALHO4) JOSÉ ALFREDO MAIA DE CARVALHO sucedido por sua única herdeira e ré MARIA OLIVIA MAIA DE CARVALHO( óbito informado no id 162 id 313 e id 324); 5) Réu: ESPOLIO DE SARVAT JABOR HACHICH representado por MARCOS ANDRE DE SARVAT(id 1579); 6) ZAÍDA RAMOS CAIADO SUCEDIDA POR SEU ESPÓLIO REPRESENTADA POR GABRIEL CONRADO CAIADO, BRENO BESSA RAMOS CAIADO, ROBERTO RAMOS CAIADO; 7) ALFREDO KARAM; 8)ALVARO KARAM; 9) BEATRIZ SEYMOUR 10) ARNALDO JABOR( notoriamente falecido, sem habilitação de herdeiros); 11) LUCILIA JABOR HUGUENEY; 12) PRS INCORPORADORA LTDA todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, onde o autor alegou que pretende a renovação da locação do prédio situado no número 526 da Avenida Visconde de Pirajá, Ipanema, pelo prazo de cinco anos, sendo que a primeira recondução foi determinada pelo juízo da 37a Vara cível em 1988, sendo que no processo 2008.0001.295097-4 foi prolatada sentença renovatória com início em 20/03/2009 e término em 19/03/2014. Não tendo sido possível a renovação amigável, sendo a autora proprietária de 4/14 do imóvel, objeto da locação, pretende a renovação de 10/14 do imóvel, pertencente aos réus. O contrato que pretende a renovação se iniciou no dia 19/03/2014, assim, ajuizou a presente ação no dia 16/09/2013, dentro do prazo decadencial, para renovação do contrato iniciado em 20 de março de 2014 e término no dia 10 de março de 2019. Apresentou o valor do aluguel mensal de R$56649,39, com reajustes anuais pelo índice IGP-M e a manutenção das demais cláusulas do contrato anterior. Inicial no id 02 com documentos no id 08/33. Determinada a citação no id 146. Citação positiva do réu Amaly Jabor no id 162 em 04/12/2013. Citação positiva da ré Maria Olivia Maia de Carvalho no id 162 em 02/12/2013. Certidão negativa de José Alfredo Maia de Carvalho, em razão de informação de óbito ocorrido no dia 01/04/2013, conforme certidão de óbito da 8a RCPN RJ termo 256708, livro C-00985, fls 247( id 162). Certidão positiva do espólio de Sarvat Jabor Hachich, na pessoa do representante legal Marcos Andre de Sarvat( id 162 - 04/12/2013). Certidão negativa de citação da ré Zaida( id 162). Certidão negativa do réu Alfredo Karam no id 162. Certidão positiva do réu Arnaldo Jabor no id 162( id 173 - 03 de dezembro de 2013. Certidão positiva da ré Lucilia Jabor Hugueney no id 162( id 175 - 16 de dezembro de 2013). Certidão positiva Prs Incorporadora Ltda no id 162( id 177 - 26 de novembro de 2013). Certidão negativa de Suely Jabor de Lara Resende no id 184. Certidão negativa de Alvaro Karam no id 219, em razão de informação do mesmo ter se mudado para o exterior. Certidão negativa de citação de Alvaro Karam e Beatriz Seymor no id 219( id 219 e 220). Citação positiva de Alfredo Karam no id 234(id 223 - em 21 de maio de 2014) Contestação de Suely Jabor e Amaly Jabor de Lara Resende no id 249, onde alegaram que o valor do aluguel deve corresponder ao valor real praticado no mercado, tomando-se por referência o mês do termino da últim a renovação, no caso março de 2014. Impugnaram a alegação de que o valor…
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