Processo 0323123-14.2021.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0323123-14.2021.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O Ministério Público propôs a presente Ação Penal em face de UANDERSON LUCAS RAMOS, vulgo Negão, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, conforme os fatos e fundamentos descritos na Denúncia de fls.03/06 que considero inserta na presente sentença, sendo despicienda transcrevê-la eis que se trata de processo virtual. Adoto como relatório aquele muito bem lançado nas Alegações Finais do Ministério Público, consignadas às fls. 456/460, acrescentando que a i. Promotora requereu a condenação do acusado na forma da denúncia. Em alegações finais às fls. 465/467, a defesa do réu requereu a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII. Em caso de condenação, a desclassificação para furto simples, diante da fragilidade da prova da grave ameaça. Subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão (art. 65, III, d, CP, a fixação da pena no mínimo legal, com regime inicial aberto ou semiaberto, diante da primariedade e bons antecedentes. Por fim, diante de eventual condenação, a aplicação da detração penal (art. 42 do CP), com o abatimento do tempo de prisão cautelar já cumprido. É o relatório. Passo a decidir. A ação penal é parcialmente procedente. Presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a distinguir o conjunto probatório. A materialidade do crime de roubo está demonstrada pelo RO Nº 052-07357/2021 (fls. 09/11), auto de prisão em flagrante (fls. 25/26), termo de declaração do policial Diogo Fernandes (fls. 13/14) , termo de declaração do policial Adriano Medeiros (fls.16/17), termo de declaração do representante legal da vítima (fls. 18/19) e termo de declaração da vítima (fls. 21/23), A autoria também restou comprovada por todos os elementos acima citados acrescidos do auto de reconhecimento de pessoa (fls.37/38) realizado em sede policial, reconhecimento pessoal e depoimentos realizados pela vítima e pelas testemunhas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ressalte-se que todos os depoimentos judiciais foram colhidos por meio do sistema audiovisual, na forma do artigo 3º, §2º, da Resolução nº 14/2010 e do art.405 do CPP. A vítima LUCAS LEMOS MATTOS DA SILVA reconheceu o acusado e disse, em breve síntese, que enquanto realizava sua última entrega foi abordado por três indivíduos que surgiram a sua frente. Um deles usava touca ninja e portava uma arma não o reconhecendo no momento. Os outros eram conhecidos, sendo um deles o acusado conhecido como Negão acompanhado de Leo . Eles derrubaram sua motocicleta que permaneceu de cabeça baixa durante a ação. No momento em que Leo pegou seu telefone celular o declarante gritou que trabalhava para Gago , ocasião em que o indivíduo armado, que usava touca (posteriormente identificado como Quin ), fugiu. Em seguida, o acusado montou na motocicleta e saiu. Leo retornou, retirou documentos da cintura do declarante e também fugiu. Além da motocicleta, levaram seu celular. O roubo ocorreu em uma rua escura, sem a presença de outras pessoas. Após o ocorrido o declarante desceu o morro correndo e pediu ajuda a conhecidos em uma lanchonete. Com auxílio de várias pessoas, iniciou buscas pela motocicleta que foi localizada posteriormente. A vítima afirmou conhecer os três indivíduos, embora inicialmente não tivesse certeza sobre a identidade de quem usava a touca.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados